A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7749, de relatoria do ministro Luiz Fux, um pedido para que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, que regulamentam as apostas de quota fixa.
Fundamentação e contexto da controvérsia
O órgão sustenta que o modelo de exploração das bets, conforme desenhado pelo legislador, não oferece salvaguardas eficazes para bens jurídicos protegidos pela Constituição Federal. A petição argumenta que a liberalidade regulatória das normas vigentes compromete a dignidade da pessoa humana, a saúde pública e a ordem econômica.
A AGU aponta que medidas administrativas adotadas pelo Poder Executivo desde 2024 foram insuficientes para conter os danos sociais. Entre os dados apresentados, destaca-se um aumento de 140% nos atendimentos do SUS relacionados ao jogo patológico entre janeiro de 2018 e dezembro de 2025. Além disso, a União menciona riscos de lavagem de dinheiro, citando o rastreamento de R$ 300 milhões pela Operação Primma Migratio da Polícia Federal.
Impactos práticos da ADI 7749
- Possibilidade de revisão integral do modelo de exploração de apostas de quota fixa no Brasil.
- Questionamento sobre a eficácia das normas de proteção ao consumidor e ao mínimo existencial das famílias.
- Reforço da tese de que o regime atual fere princípios constitucionais de saúde pública e integridade financeira.
- Uso de dados epidemiológicos do SUS como prova de dano social para embasar o controle de constitucionalidade.
- Exposição dos riscos de crimes financeiros, como lavagem de dinheiro, associados à falta de rigor na fiscalização das plataformas.
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