O cenário legislativo brasileiro, sempre em efervescência, apresenta uma pauta de grande relevância para as relações de consumo: o Projeto de Lei 2.766/2021. Atualmente pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados, este PL propõe alterações significativas nas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e já levanta sérias preocupações por parte de entidades ligadas à proteção do consumidor, notadamente a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
O Objeto do Projeto de Lei 2.766/2021
O PL 2.766/2021 busca redefinir aspectos cruciais da fiscalização e das sanções aplicáveis às infrações consumeristas. Embora o texto completo exija uma análise detalhada, a essência das propostas tem sido interpretada como uma flexibilização nos mecanismos de controle e punição. Esta reconfiguração, segundo seus defensores, poderia otimizar processos e reduzir a burocracia para empresas. Contudo, para os críticos, a mudança pode ter um efeito reverso e indesejado na balança protetiva que o CDC se esforça para manter.
O Alerta da Senacon: “Barato Lesar o Consumidor”
A principal voz de alerta vem do secretário da Senacon, que expressou preocupação em relação ao potencial do PL de tornar “barato lesar o consumidor”. Esta afirmação reflete o temor de que a redução ou alteração da fiscalização e das penalidades possa diminuir o custo-benefício para empresas que optam por práticas abusivas ou desrespeitosas aos direitos do consumidor. Quando o custo de uma infração é percebido como menor do que o lucro gerado por ela, o incentivo para a conformidade regulatória diminui drasticamente, comprometendo a eficácia da legislação.
Implicações Potenciais para o Consumidor e o Mercado
As alterações propostas pelo PL 2.766/2021 podem gerar um impacto multifacetado. No que tange aos consumidores, há o risco de um aumento na ocorrência de práticas lesivas, uma vez que a sensação de impunidade ou de sanção branda pode encorajar condutas inadequadas no mercado. Para o mercado, embora alguns setores possam ver uma desburocratização inicial, a longo prazo, um ambiente com menor confiança do consumidor e maior incidência de litígios pode ser prejudicial à reputação e à sustentabilidade das empresas que atuam de forma ética.
Entre as principais implicações e preocupações levantadas, podemos destacar:
- Diminuição do poder de dissuasão das multas e sanções administrativas.
- Potencial sobrecarga dos órgãos de defesa do consumidor devido à necessidade de readequação e possíveis limitações em sua atuação.
- Aumento da litigiosidade, transferindo a resolução de conflitos da esfera administrativa para a judicial, onerando o sistema de justiça e o próprio consumidor.
- Um desequilíbrio na relação entre fornecedor e consumidor, revertendo parte dos avanços conquistados com o CDC.
O Caminho para a Votação e o Papel do Legislativo
Com o Projeto de Lei 2.766/2021 pronto para ser votado, o momento é crucial para o debate democrático e a ponderação. A responsabilidade do Poder Legislativo é imensa, pois as decisões tomadas agora moldarão o futuro da proteção consumerista no Brasil. É fundamental que os parlamentares considerem não apenas os argumentos em favor de uma suposta flexibilização, mas, principalmente, as consequências a longo prazo para a sociedade e para a segurança jurídica das relações de consumo.
O portal Amplo Jurídico continuará acompanhando de perto os desdobramentos deste importante Projeto de Lei, fornecendo análises e informações para a comunidade jurídica e para todos os interessados na defesa dos direitos do consumidor.
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