O cenário das denúncias
O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 884 denúncias de assédio eleitoral até a última sexta-feira, um volume dez vezes superior ao registrado no mesmo período do primeiro turno das eleições de 2022. O órgão mantém plantão permanente junto aos tribunais trabalhistas para processar as queixas de coação no ambiente de trabalho.
Fundamentação jurídica e limites
O assédio eleitoral configura violação à liberdade de voto, garantida pelo artigo 14 da Constituição Federal. No âmbito trabalhista, a prática fere o poder diretivo do empregador, que não pode utilizar sua autoridade para influenciar a escolha política do subordinado. A conduta pode ser enquadrada como crime eleitoral, conforme o artigo 301 do Código Eleitoral, que tipifica o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato.
Impactos práticos para o operador do direito
- Ação Civil Pública: O MPT tem legitimidade para ajuizar ACPs visando a interrupção imediata de práticas coercitivas e a reparação por danos morais coletivos.
- Rescisão Indireta: O empregado vítima de assédio pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, fundamentada no artigo 483, alínea ‘d’, da CLT, por descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador.
- Provas digitais: Mensagens em aplicativos, e-mails e gravações de reuniões são elementos probatórios cruciais para instruir inquéritos civis e ações trabalhistas.
- Responsabilidade Civil: A empresa pode ser condenada ao pagamento de indenizações por danos morais individuais, além de multas administrativas aplicadas pelo MPT em caso de descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
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