STJ: Bloqueio de bens interrompe prescrição intercorrente

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o simples bloqueio de bens via Sisbajud ou a indisponibilidade registrada na CNIB são suficientes para interromper a prescrição intercorrente em execuções fiscais. A decisão foi tomada ao rejeitar…


