A Advocacia-Geral da União (AGU) alcançou um marco sem precedentes na proteção e reparação de violações de direitos fundamentais ao registrar um número recorde de acordos de solução amigável perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Essa guinada estratégica reflete uma alteração profunda na postura do Estado brasileiro, que deixa de lado a postura tradicional de litigiosidade defensiva e passiva perante organismos internacionais para adotar uma conduta proativa, focada na resolução consensual de conflitos. Ao assumir a responsabilidade e pactuar reparações antes do envio dos processos para o julgamento definitivo e eventual condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a AGU não apenas reduz danos reputacionais e econômicos para o país, mas estabelece um novo paradigma de respeito e efetivação da cidadania.
Historicamente, o trâmite de casos perante o sistema interamericano se estendia por décadas, gerando desgaste diplomático para o Brasil e perpetuando a sensação de impunidade para as vítimas e seus familiares. A atual diretriz consagra a autocomposição como instrumento de soberania e de concretização da Constituição Federal de 1988. Os termos pactuados pela AGU extrapolam reparações pecuniárias, abrangendo obrigações de fazer de caráter estrutural, tais como reformas legislativas, aperfeiçoamento dos protocolos das forças de segurança pública e criação de políticas preventivas. Essa atuação preventiva atua de maneira decisiva para estancar passivos e evitar sentenças internacionais constrangedoras, consolidando a advocacia pública como protagonista da agenda global de direitos humanos.
Sincronia com o CNJ e Fortalecimento do Controle de Convencionalidade
Esse movimento de vanguarda liderado pela AGU caminha em perfeita sintonia com a recente reestruturação do Poder Judiciário nacional, promovida através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a criação e a consolidação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões da Corte Interamericana (UMF/CNJ), o Brasil passou a dispor de uma engrenagem institucional capaz de acompanhar e exigir o cumprimento prático das determinações e acordos firmados internacionalmente. A sinergia entre o Poder Executivo e o Judiciário impede que as obrigações pactuadas fiquem restritas ao plano teórico, assegurando que magistrados de todas as instâncias realizem o devido controle de convencionalidade em suas decisões locais.
A articulação harmônica entre os órgãos de Estado envia um sinal claro à comunidade internacional de que o Brasil está empenhado em alinhar seu ordenamento jurídico aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais é signatário. A conjugação entre a eficiência autocompositiva da AGU e a capacidade de monitoramento e execução do CNJ reduz a lacuna entre a norma constitucional e a vida cotidiana dos cidadãos. Em última análise, o recorde de acordos não se traduz apenas em números estatísticos, mas na construção de uma cultura institucional madura, célere e verdadeiramente comprometida com a dignidade da pessoa humana.
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