Banking as a Service e PSAVs: O novo cenário regulatório no Brasil

A convergência entre o modelo de Banking as a Service e as Provedoras de Serviços de Ativos Virtuais redefine o mercado financeiro brasileiro.

A evolução do ecossistema financeiro brasileiro, impulsionada pela agenda de inovação do Banco Central, coloca o Banking as a Service (BaaS) e as Provedoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) no centro de uma transformação estrutural. A integração entre infraestrutura bancária tradicional e ativos digitais abre um leque de oportunidades para advogados que atuam com direito societário, regulatório e compliance.

A convergência entre BaaS e ativos virtuais

O modelo de Banking as a Service permite que empresas não financeiras, incluindo as PSAVs, ofereçam serviços bancários por meio de APIs integradas a instituições autorizadas. Essa arquitetura possibilita que provedores de ativos virtuais escalem suas operações, oferecendo contas de pagamento e serviços de custódia com maior segurança jurídica e conformidade normativa.

Desafios regulatórios e conformidade

A atuação das PSAVs exige atenção rigorosa às normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento ao Terrorismo (FT). A parceria com instituições financeiras tradicionais, sob o regime de BaaS, transfere parte da responsabilidade de monitoramento e reporte para o banco parceiro, exigindo contratos de nível de serviço (SLAs) robustos e cláusulas de responsabilidade civil bem delimitadas.

Impactos práticos para a advocacia

  • Estruturação de parcerias: Necessidade de revisão de contratos de parceria entre instituições financeiras e fintechs para mitigar riscos de responsabilidade solidária.
  • Compliance regulatório: Assessoria na adequação das PSAVs às diretrizes do Banco Central e da CVM, especialmente no que tange à custódia de ativos.
  • Segurança jurídica: Elaboração de termos de uso e políticas de privacidade que contemplem a natureza volátil dos ativos virtuais e a proteção do consumidor.
  • Gestão de riscos: Implementação de programas de governança corporativa voltados para a integração de sistemas legados com novas tecnologias de registro distribuído (DLT).


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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