Cade investiga contratos de exclusividade da 99Food após pedido da Keeta

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu aprofundar a investigação sobre as práticas de exclusividade adotadas pela 99Food, após provocação da Keeta.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que a Superintendência-Geral do órgão realize uma investigação mais aprofundada sobre os contratos de exclusividade firmados pela 99Food. A decisão ocorreu após a análise de um pedido formulado pela Keeta, que questionava a legalidade das cláusulas restritivas impostas pela plataforma de entrega.

Contexto da controvérsia no mercado de delivery

A disputa envolve a estratégia de expansão da 99Food, que utiliza contratos de exclusividade com estabelecimentos comerciais para consolidar sua posição no mercado. A Keeta, concorrente no setor, argumentou que tais práticas poderiam configurar fechamento de mercado, impedindo a entrada e o crescimento de novos players, além de limitar a escolha dos consumidores finais.

Fundamentação e o papel da Superintendência-Geral

O relator do caso entendeu que, embora o pedido inicial da Keeta não tenha sido integralmente acolhido de imediato, há indícios que justificam uma análise técnica mais detalhada. A Superintendência-Geral do Cade terá a missão de verificar se as cláusulas de exclusividade possuem justificativa econômica legítima ou se configuram abuso de posição dominante, conforme as diretrizes da Lei nº 12.529/2011.

Impactos práticos para a advocacia e o setor

  • Monitoramento de precedentes: Advogados que atuam no Direito Concorrencial devem acompanhar o desfecho deste caso, pois ele pode definir novos parâmetros para contratos de exclusividade em plataformas digitais.
  • Compliance contratual: Empresas do setor de tecnologia e delivery devem revisar suas minutas de contrato para garantir que cláusulas de exclusividade não sejam interpretadas como barreiras indevidas à concorrência.
  • Estratégia processual: O caso reforça a importância de instruir representações no Cade com dados robustos sobre a dinâmica de mercado e os efeitos reais das práticas restritivas sobre a concorrência.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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