A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante ao garantir a um homem o direito de manter a convivência com Nala, uma golden retriever de 11 anos, após o término de seu relacionamento. O colegiado reconheceu a copropriedade e a importância do vínculo afetivo, restabelecendo a sentença que determinou a alternância da convivência e o compartilhamento das despesas veterinárias e de bem-estar do animal.
Contexto da controvérsia e o vínculo afetivo
A disputa teve origem após a separação do casal, quando a ex-companheira ajuizou ação de reintegração de posse para obter a guarda exclusiva da cadela. O ex-companheiro apresentou reconvenção, pleiteando o direito de convivência. O caso, que passou pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), teve decisões divergentes: enquanto o juízo de 1ª instância priorizou a condição de ser senciente do animal, o tribunal local reformou a sentença sob uma ótica estritamente patrimonialista, atribuindo a posse exclusiva à mulher.
Fundamentação jurídica e a senciência animal
O relator do caso destacou que a resolução de conflitos envolvendo animais de estimação não pode se limitar às regras tradicionais de posse e propriedade do Código Civil. A decisão reforça a tendência jurisprudencial de tratar animais como seres dotados de sensibilidade, capazes de estabelecer laços afetivos profundos com seus tutores. O colegiado ponderou que, independentemente de quem realizou a compra original, o histórico de cuidados compartilhados e a rotina estabelecida após a separação foram determinantes para a manutenção do convívio.
Impactos práticos para a advocacia
- Superação do viés patrimonial: Advogados devem estruturar teses focadas no bem-estar do animal e na demonstração do vínculo afetivo, em vez de apenas buscar a prova da propriedade (nota fiscal de compra).
- Importância da prova documental e testemunhal: É essencial documentar o histórico de cuidados, como gastos com veterinários, vacinas, alimentação e registros fotográficos da rotina do animal com ambos os tutores.
- Mediação familiar: O precedente reforça a necessidade de buscar soluções consensuais para a guarda de animais, evitando litígios prolongados que podem ser prejudiciais ao bem-estar do pet.
- Aplicação da senciência: A jurisprudência do STJ consolida o entendimento de que o animal de estimação ocupa um lugar especial na estrutura familiar, exigindo um tratamento jurídico diferenciado das demais coisas móveis.
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