A Câmara dos Deputados avançou significativamente na ratificação de normas internacionais ao aprovar as Convenções 190 e 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Enviados pelo Poder Executivo em 2023, os textos visam fortalecer a proteção contra a violência e o assédio no ambiente laboral, além de promover a igualdade de oportunidades entre trabalhadores com responsabilidades familiares.
O alcance das Convenções 190 e 156 da OIT
A Convenção 190 é um marco global por ser o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo a violência de gênero. Já a Convenção 156 foca na igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores de ambos os sexos com responsabilidades familiares, buscando mitigar a discriminação baseada no estado civil ou encargos domésticos.
Tramitação legislativa e próximos passos
Após a aprovação na Câmara, as propostas seguem agora para análise do Senado Federal. Caso aprovadas sem alterações, as convenções serão ratificadas pelo Brasil, passando a integrar o ordenamento jurídico nacional com status de norma internacional, o que exige adequação das políticas públicas e das práticas corporativas aos novos padrões estabelecidos.
Impactos práticos para a advocacia trabalhista
- Revisão de Compliance: Escritórios deverão atualizar políticas internas de conduta para alinhar-se aos conceitos amplos de violência e assédio previstos na Convenção 190.
- Novas Teses Jurídicas: A ratificação servirá como fundamento para ações judiciais que buscam reparação por danos morais e assédio, utilizando o padrão internacional como parâmetro de condenação.
- Gestão de Pessoas: Empresas deverão implementar mecanismos mais robustos de conciliação entre vida profissional e familiar, conforme as diretrizes da Convenção 156, para evitar litígios trabalhistas.
- Segurança Jurídica: A internalização dessas normas reduz a subjetividade na interpretação de casos de discriminação e assédio, oferecendo critérios mais claros para magistrados e advogados.
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