Câmara aprova convenções da OIT sobre violência e igualdade laboral

A Câmara dos Deputados aprovou as convenções 190 e 156 da OIT, que tratam da eliminação da violência no trabalho e da igualdade de oportunidades. O texto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados avançou significativamente na ratificação de normas internacionais ao aprovar as Convenções 190 e 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Enviados pelo Poder Executivo em 2023, os textos visam fortalecer a proteção contra a violência e o assédio no ambiente laboral, além de promover a igualdade de oportunidades entre trabalhadores com responsabilidades familiares.

O alcance das Convenções 190 e 156 da OIT

A Convenção 190 é um marco global por ser o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo a violência de gênero. Já a Convenção 156 foca na igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores de ambos os sexos com responsabilidades familiares, buscando mitigar a discriminação baseada no estado civil ou encargos domésticos.

Tramitação legislativa e próximos passos

Após a aprovação na Câmara, as propostas seguem agora para análise do Senado Federal. Caso aprovadas sem alterações, as convenções serão ratificadas pelo Brasil, passando a integrar o ordenamento jurídico nacional com status de norma internacional, o que exige adequação das políticas públicas e das práticas corporativas aos novos padrões estabelecidos.

Impactos práticos para a advocacia trabalhista

  • Revisão de Compliance: Escritórios deverão atualizar políticas internas de conduta para alinhar-se aos conceitos amplos de violência e assédio previstos na Convenção 190.
  • Novas Teses Jurídicas: A ratificação servirá como fundamento para ações judiciais que buscam reparação por danos morais e assédio, utilizando o padrão internacional como parâmetro de condenação.
  • Gestão de Pessoas: Empresas deverão implementar mecanismos mais robustos de conciliação entre vida profissional e familiar, conforme as diretrizes da Convenção 156, para evitar litígios trabalhistas.
  • Segurança Jurídica: A internalização dessas normas reduz a subjetividade na interpretação de casos de discriminação e assédio, oferecendo critérios mais claros para magistrados e advogados.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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