Em uma decisão relevante para as prerrogativas da advocacia, a juíza de Direito Ligia Dal Colletto Bueno, da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, revogou uma multa por litigância de má-fé aplicada pessoalmente a um advogado. O caso reforça a distinção fundamental entre o papel do patrono e o da parte no processo civil.
O contexto da controvérsia e a atuação da OAB/SP
A controvérsia teve origem em uma ação declaratória de inexistência de débito. Após o trânsito em julgado, o advogado da autora, que enfrenta um tratamento oncológico, apresentou sucessivas petições solicitando a devolução de prazos recursais. Em decorrência dessa conduta, o juízo aplicou multa de 1% à cliente e, posteriormente, uma multa de 5% sobre o valor da causa ao próprio advogado, sob o fundamento de litigância de má-fé.
A OAB/SP interveio no feito na qualidade de amicus curiae, sustentando que o profissional não poderia ser sancionado como parte. A entidade argumentou que a imposição de penalidade pecuniária pessoal ao advogado, por atos praticados no exercício da representação técnica, extrapola os limites legais do Código de Processo Civil (CPC).
Fundamentação jurídica: a distinção entre patrono e parte
Ao acolher o pedido de reconsideração, a magistrada destacou que o artigo 81 do CPC destina-se a punir as partes que agem com deslealdade processual. Segundo a decisão, o advogado, ao subscrever as peças processuais, atua estritamente como representante técnico.
O advogado que subscreve os atos processuais atua como representante técnico da parte, e não se converte, por essa condição, em litigante sujeito passivo da sanção do art. 81.
A juíza ressalvou, contudo, que o afastamento da multa cível não exime o profissional de eventual apuração de sua conduta na esfera ética, competindo exclusivamente à OAB/SP a análise de possíveis infrações disciplinares.
Impactos práticos para a advocacia
Esta decisão traz reflexos importantes para o cotidiano dos escritórios e a segurança jurídica dos profissionais:
- Proteção das prerrogativas: O precedente reafirma que o advogado não pode ser confundido com a parte, blindando o profissional de sanções pecuniárias que deveriam ser direcionadas ao litigante.
- Limites do Poder Judiciário: A decisão delimita a competência do magistrado, reforçando que a fiscalização da conduta ética do advogado é atribuição privativa da Ordem dos Advogados do Brasil.
- Segurança na atuação técnica: Advogados que enfrentam problemas de saúde ou dificuldades processuais possuem maior respaldo jurídico para contestar multas que visem atingir seu patrimônio pessoal por atos de representação.
- Papel do Amicus Curiae: O caso demonstra a eficácia da intervenção da OAB como amicus curiae na defesa das prerrogativas da classe em processos individuais.
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