Seis candidatos oficializaram suas pretensões ao governo de Rondônia para o pleito de 2026, buscando o comando do Palácio Rio Madeira. A disputa segue as normas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
Contexto Jurídico e Regras Eleitorais
O processo eleitoral é regido pela Resolução TSE nº 23.609/2019, que estabelece os procedimentos para registro de candidaturas. A Justiça Eleitoral monitora a propaganda antecipada e a utilização de recursos do Fundo Partidário, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, que assegura a lisura do pleito e a paridade de armas entre os concorrentes.
Impactos Práticos para o Eleitorado e Partidos
- Verificação de Registro: Todos os nomes devem passar pelo crivo da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), que impede a candidatura de condenados em órgãos colegiados.
- Prestação de Contas: Os candidatos estão obrigados a apresentar balancetes parciais e finais, sob pena de desaprovação das contas e inelegibilidade futura.
- Propaganda Eleitoral: O descumprimento das regras de impulsionamento de conteúdo nas redes sociais pode gerar multas pesadas, conforme o art. 57-C da Lei nº 9.504/97.
- Tempo de TV: A distribuição do horário eleitoral gratuito será calculada com base na representatividade das bancadas na Câmara dos Deputados, conforme o art. 47 da mesma lei.
A regularidade da candidatura depende da inexistência de causas de inelegibilidade previstas no art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990.
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