O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu decisão relevante para o setor de energia ao validar o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins pela Petrobras em contratos de transporte de gás natural sob a modalidade ship or pay. A controvérsia girava em torno da natureza das despesas e da possibilidade de creditamento sobre insumos no regime de não cumulatividade.
Entenda a natureza dos contratos ship or pay
No modelo ship or pay, a remuneração da transportadora não é vinculada ao volume efetivo de gás transportado, mas sim à capacidade de transporte disponibilizada no duto. Trata-se de uma cláusula de garantia de receita que assegura a viabilidade econômica de projetos de infraestrutura de grande porte, independentemente da oscilação na demanda real de transporte.
Fundamentação da decisão no Carf
A discussão central perante o colegiado envolveu a caracterização dessas despesas como insumos essenciais à atividade da companhia. A defesa da Petrobras sustentou que, sem a garantia de capacidade de transporte, a operação de exploração e produção de gás seria inviável, configurando um custo indispensável para a geração de receita tributável.
O entendimento prevalecente no Carf reforça a interpretação de que gastos vinculados à infraestrutura logística, quando essenciais para a viabilização da atividade econômica, permitem o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins, alinhando-se a uma visão mais ampla do conceito de insumo para fins de não cumulatividade.
Impactos práticos para a advocacia tributária
- Segurança jurídica: A decisão consolida um precedente importante para empresas que operam sob contratos de longo prazo com cláusulas de garantia de capacidade.
- Gestão de passivos: Escritórios de advocacia devem revisar teses de creditamento de PIS/Cofins para clientes do setor de infraestrutura e logística.
- Planejamento tributário: O precedente do Carf permite que empresas do setor de óleo e gás avaliem a recuperação de créditos sobre despesas contratuais anteriormente consideradas de risco.
- Análise de insumos: Reforça a necessidade de documentar a essencialidade de contratos de serviço para a atividade-fim da empresa, visando sustentar futuras fiscalizações.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








