
TST determina prosseguimento de execução trabalhista paralisada por falta de bens penhoráveis
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que a execução de uma sentença trabalhista, interrompida por mais de dois anos, deve prosseguir. O colegiado concluiu que a paralisação não decorreu de inércia do trabalhador, mas…


