O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 24 de outubro, a Resolução nº 5.343, que estabelece novas diretrizes para o funcionamento dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A norma veda expressamente a aquisição de direitos creditórios oriundos de processos judiciais ou arbitragens que ainda não possuam decisão definitiva.
Contexto e motivação da norma
A medida foi proposta pelo Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, colegiado presidido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e composto pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento. O objetivo central é coibir a transformação de expectativas de ganho judicial em ativos financeiros, prática que, segundo o governo, fomentava a multiplicação de litígios contra o Poder Público.
A resolução busca aumentar a transparência e reduzir riscos de manipulação no mercado de capitais. Ao impedir a negociação de direitos antes do trânsito em julgado, o CMN visa evitar que o Estado perca o controle sobre quem são os reais interessados no desfecho de demandas judiciais que impactam o erário.
Regras de transição e transparência
Embora a proibição de novas aquisições entre em vigor em 13 de outubro de 2026, a norma impõe deveres imediatos para os ativos já existentes em carteira:
- Obrigações de auditoria: Os fundos deverão reportar mensalmente a origem do processo judicial, a identidade do vendedor do direito e o montante detido.
- Transparência: As novas exigências de auditoria e reporte passam a valer a partir de 4 de janeiro de 2027.
- Exclusão de precatórios: A norma não incide sobre operações com precatórios já emitidos, uma vez que estes já possuem natureza de dívida reconhecida após o trânsito em julgado.
Impactos práticos para a advocacia
A nova regulação altera significativamente a dinâmica de financiamento de litígios e a gestão de ativos judiciais. Confira os principais pontos de atenção:
- Limitação de liquidez: Escritórios de advocacia que utilizam a venda de direitos creditórios como estratégia de antecipação de honorários ou capital de giro deverão reavaliar seus modelos de negócio para processos ainda em fase de conhecimento.
- Compliance e Governança: Fundos de investimento precisarão reforçar suas estruturas de due diligence para garantir que os ativos em carteira estejam em conformidade com as novas exigências de reporte mensal.
- Segurança Jurídica: A distinção clara entre direitos creditórios de processos em curso e precatórios consolidados traz maior previsibilidade para o mercado, embora restrinja o acesso ao crédito via mercado de capitais para litigantes em fases iniciais.
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