CMN proíbe FIDCs de comprarem direitos creditórios de processos sem decisão final

O Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução nº 5.343, proibindo fundos de investimento de adquirir direitos sobre processos judiciais sem decisão definitiva, visando mitigar riscos fiscais e fraudes.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 24 de outubro, a Resolução nº 5.343, que estabelece novas diretrizes para o funcionamento dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A norma veda expressamente a aquisição de direitos creditórios oriundos de processos judiciais ou arbitragens que ainda não possuam decisão definitiva.

Contexto e motivação da norma

A medida foi proposta pelo Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, colegiado presidido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e composto pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento. O objetivo central é coibir a transformação de expectativas de ganho judicial em ativos financeiros, prática que, segundo o governo, fomentava a multiplicação de litígios contra o Poder Público.

A resolução busca aumentar a transparência e reduzir riscos de manipulação no mercado de capitais. Ao impedir a negociação de direitos antes do trânsito em julgado, o CMN visa evitar que o Estado perca o controle sobre quem são os reais interessados no desfecho de demandas judiciais que impactam o erário.

Regras de transição e transparência

Embora a proibição de novas aquisições entre em vigor em 13 de outubro de 2026, a norma impõe deveres imediatos para os ativos já existentes em carteira:

  • Obrigações de auditoria: Os fundos deverão reportar mensalmente a origem do processo judicial, a identidade do vendedor do direito e o montante detido.
  • Transparência: As novas exigências de auditoria e reporte passam a valer a partir de 4 de janeiro de 2027.
  • Exclusão de precatórios: A norma não incide sobre operações com precatórios já emitidos, uma vez que estes já possuem natureza de dívida reconhecida após o trânsito em julgado.

Impactos práticos para a advocacia

A nova regulação altera significativamente a dinâmica de financiamento de litígios e a gestão de ativos judiciais. Confira os principais pontos de atenção:

  • Limitação de liquidez: Escritórios de advocacia que utilizam a venda de direitos creditórios como estratégia de antecipação de honorários ou capital de giro deverão reavaliar seus modelos de negócio para processos ainda em fase de conhecimento.
  • Compliance e Governança: Fundos de investimento precisarão reforçar suas estruturas de due diligence para garantir que os ativos em carteira estejam em conformidade com as novas exigências de reporte mensal.
  • Segurança Jurídica: A distinção clara entre direitos creditórios de processos em curso e precatórios consolidados traz maior previsibilidade para o mercado, embora restrinja o acesso ao crédito via mercado de capitais para litigantes em fases iniciais.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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