CNJ determina retorno de desembargador do TJMS após afastamento

Por 8 votos a 5, o Conselho Nacional de Justiça autorizou o retorno do desembargador Alexandre Bastos ao TJMS, mantendo a instrução do PAD por mais 140 dias.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (18), o retorno imediato do desembargador Alexandre Aguiar Bastos ao exercício de suas funções jurisdicionais e administrativas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão encerra um período de 23 meses de afastamento cautelar, imposto no âmbito da Operação Ultima Ratio.

Contexto da decisão e o placar no CNJ

A deliberação ocorreu no Plenário Virtual do órgão, onde prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro João Paulo Schoucair. Por um placar de 8 votos a 5, o colegiado entendeu que, embora a instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) deva prosseguir, não subsistem os fundamentos para a manutenção do afastamento cautelar do magistrado.

O julgamento foi marcado por uma mudança de posicionamento relevante: a conselheira Daiane Nogueira de Lira, que anteriormente votava pela manutenção do afastamento, reviu seu voto e acompanhou a corrente majoritária que permitiu o retorno. O ministro Edson Fachin, que presidiu a sessão, votou pela manutenção do afastamento, acompanhado pelos conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Kátia Magalhães Arruda, Rodrigo Badaró e Andréa Cunha Esmeraldo.

Continuidade do PAD e impactos processuais

Apesar da autorização para o retorno às atividades, o CNJ decidiu, por unanimidade, prorrogar por mais 140 dias a instrução do PAD instaurado contra o desembargador. Isso significa que, embora Alexandre Bastos retome suas competências jurisdicionais e administrativas, o procedimento disciplinar segue em curso para a apuração dos fatos imputados na Operação Ultima Ratio.

Impactos práticos para a advocacia

  • Segurança Jurídica: O retorno do magistrado impacta diretamente a composição das câmaras e turmas do TJMS, alterando a distribuição de processos e a dinâmica de julgamentos.
  • Gestão de Pautas: Advogados com processos sob relatoria do desembargador devem monitorar a retomada das movimentações processuais e a possível reabertura de prazos ou pautas de julgamento.
  • Precedentes do CNJ: O caso reforça a jurisprudência do Conselho sobre a excepcionalidade e a necessidade de revisão periódica de medidas cautelares em processos administrativos disciplinares.
  • Andamento do PAD: A prorrogação da instrução por 140 dias estabelece um novo cronograma para a conclusão da fase probatória, sendo um marco temporal importante para a defesa técnica.

A conselheira Jaceguara Dantas declarou impedimento, enquanto o conselheiro Ulisses Rabaneda não participou da votação por ausência justificada.


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