O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu decisão cautelar de extrema relevância para o equilíbrio fiscal, determinando o cancelamento de 16 precatórios e a imediata restituição de aproximadamente R$ 4,7 bilhões à Conta Única do Tesouro Nacional. A medida, conduzida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, atende a um Pedido de Providências formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Contexto da controvérsia e a decisão do CNJ
A disputa judicial envolve valores vinculados ao setor sucroalcooleiro que estavam retidos em contas judiciais desde dezembro de 2023. O cerne da questão reside na expedição de precatórios antes do trânsito em julgado da fase de execução, prática classificada pelo CNJ como precatório bloqueado, sem amparo legal e em desconformidade com precedentes do próprio Conselho.
A decisão suspendeu atos da Presidência do TRF-1 que obstavam o cancelamento dos requisitórios, restabelecendo a eficácia de determinações da 6ª Vara Federal Cível do DF. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região possui o prazo de cinco dias para efetivar o cancelamento e a devolução dos recursos, acrescidos dos devidos rendimentos.
Fundamentação jurídica e proteção ao erário
A manutenção de recursos bilionários fora da Conta Única da União, sem o preenchimento dos requisitos constitucionais para o pagamento, configura risco concreto de lesão ao erário, justificando a intervenção cautelar do CNJ.
O ministro Benedito Gonçalves reforçou que a medida visa corrigir irregularidades estruturais na expedição de ordens de pagamento. A decisão veda expressamente qualquer levantamento, transferência ou expedição de alvarás, bem como o destaque de honorários advocatícios sobre esses montantes, até que a restituição ao Tesouro seja integralmente concluída.
Impactos práticos para a advocacia
- Segurança Jurídica: A decisão reforça a necessidade de estrita observância ao trânsito em julgado para a expedição de precatórios, evitando a judicialização de valores indevidos.
- Vedação de Honorários: Advogados devem estar atentos à proibição de levantamento de honorários sobre precatórios expedidos prematuramente, sob pena de descumprimento de ordem do CNJ.
- Estratégia da AGU: A atuação da União sinaliza um controle mais rigoroso sobre o fluxo de pagamentos, exigindo maior cautela na fase de execução de sentenças contra a Fazenda Pública.
- Referendo do Plenário: A cautelar será submetida ao Plenário do CNJ, o que poderá consolidar um precedente vinculante sobre a matéria para os demais tribunais do país.
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