Quando o condomínio é responsável por furtos em unidades?
A regra geral no Direito brasileiro é que o condomínio não responde por furtos ocorridos dentro das unidades autônomas, uma vez que se trata de ato de terceiro. No entanto, a jurisprudência consolidada pela Terceira Turma do STJ estabelece uma exceção fundamental: a falha na segurança.
Quando o condomínio assume o dever de vigilância e falha no controle de acesso, a responsabilidade civil pode ser configurada. Se o crime é facilitado por negligência dos prepostos ou falhas nos equipamentos de segurança, o condomínio torna-se corresponsável pelo prejuízo.
O papel da portaria e do controle de acesso
A portaria é a primeira linha de defesa de um edifício. Quando o controle de entrada e saída é ineficiente, o condomínio descumpre seu dever de guarda e proteção. Entre as falhas mais comuns que levam à condenação, destacam-se:
- Ausência de identificação rigorosa de visitantes e prestadores de serviço.
- Portões de garagem ou pedestres com defeitos crônicos.
- Funcionários que permitem o acesso de estranhos sem autorização do morador.
- Sistemas de monitoramento (CFTV) inoperantes ou sem cobertura adequada.
A importância da prova da negligência
Para que o morador obtenha êxito em uma ação indenizatória, é indispensável comprovar o nexo causal entre a falha na segurança e o furto. Não basta a ocorrência do crime; é preciso demonstrar que a conduta do condomínio facilitou a ação do criminoso.
O Judiciário analisa se o condomínio adotou as medidas de segurança esperadas para o seu padrão. Caso fique provado que a portaria permitiu a entrada de pessoas não autorizadas ou que o sistema de segurança estava desativado, a responsabilidade civil torna-se evidente.
Como se prevenir e evitar litígios
Para evitar condenações judiciais, síndicos e administradoras devem adotar uma postura preventiva rigorosa. A gestão de riscos é a melhor forma de proteger o patrimônio coletivo e evitar o dever de indenizar.
- Realizar treinamentos periódicos com a equipe de portaria.
- Manter contratos de manutenção preventiva para portões e câmeras.
- Implementar protocolos rígidos de identificação de visitantes.
- Documentar todas as ocorrências de segurança no livro de registros.
Fonte: Aceder à Notícia Original








