Condomínio deve indenizar morador por furto após falha na portaria

A Terceira Turma do STJ definiu que falhas no controle de acesso podem gerar o dever de indenizar o morador em casos de furto, superando a regra geral de não responsabilização.

Quando o condomínio é responsável por furtos em unidades?

A regra geral no Direito brasileiro é que o condomínio não responde por furtos ocorridos dentro das unidades autônomas, uma vez que se trata de ato de terceiro. No entanto, a jurisprudência consolidada pela Terceira Turma do STJ estabelece uma exceção fundamental: a falha na segurança.

Quando o condomínio assume o dever de vigilância e falha no controle de acesso, a responsabilidade civil pode ser configurada. Se o crime é facilitado por negligência dos prepostos ou falhas nos equipamentos de segurança, o condomínio torna-se corresponsável pelo prejuízo.

O papel da portaria e do controle de acesso

A portaria é a primeira linha de defesa de um edifício. Quando o controle de entrada e saída é ineficiente, o condomínio descumpre seu dever de guarda e proteção. Entre as falhas mais comuns que levam à condenação, destacam-se:

  • Ausência de identificação rigorosa de visitantes e prestadores de serviço.
  • Portões de garagem ou pedestres com defeitos crônicos.
  • Funcionários que permitem o acesso de estranhos sem autorização do morador.
  • Sistemas de monitoramento (CFTV) inoperantes ou sem cobertura adequada.

A importância da prova da negligência

Para que o morador obtenha êxito em uma ação indenizatória, é indispensável comprovar o nexo causal entre a falha na segurança e o furto. Não basta a ocorrência do crime; é preciso demonstrar que a conduta do condomínio facilitou a ação do criminoso.

O Judiciário analisa se o condomínio adotou as medidas de segurança esperadas para o seu padrão. Caso fique provado que a portaria permitiu a entrada de pessoas não autorizadas ou que o sistema de segurança estava desativado, a responsabilidade civil torna-se evidente.

Como se prevenir e evitar litígios

Para evitar condenações judiciais, síndicos e administradoras devem adotar uma postura preventiva rigorosa. A gestão de riscos é a melhor forma de proteger o patrimônio coletivo e evitar o dever de indenizar.

  • Realizar treinamentos periódicos com a equipe de portaria.
  • Manter contratos de manutenção preventiva para portões e câmeras.
  • Implementar protocolos rígidos de identificação de visitantes.
  • Documentar todas as ocorrências de segurança no livro de registros.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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