O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para manter o procurador-geral da República, Paulo Gonet, à frente das investigações envolvendo o Banco Master. Com um placar unânime de 6 a 0, o colegiado entendeu que não possui competência legal para deliberar sobre pedidos de impedimento ou suspeição do chefe do Ministério Público da União.
A Questão da Competência no CSMPF
A decisão do colegiado baseou-se no entendimento de que a análise de suspeição do PGR deve ser realizada exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foro onde tramitam os procedimentos originários. Ao declinar da competência, os conselheiros evitaram o mérito sobre a conduta de Gonet, focando na limitação administrativa do órgão.
Apesar da unanimidade quanto à incompetência, o debate interno revelou divergências. A subprocuradora-geral Samantha Chantal defendeu que, por critérios objetivos, o PGR deveria ter se declarado impedido ao surgirem menções ao seu nome, argumentando que a análise da própria conduta fere a imparcialidade. Em contrapartida, o subprocurador Celso de Albuquerque Silva sustentou não haver indícios de amizade ou elementos que configurem prevaricação.
Impasse sobre a Apuração Preliminar
Embora o caso principal tenha sido decidido, o colegiado permanece em um impasse sobre a designação de um subprocurador-geral para apurar fatos conexos à atuação de Gonet. Atualmente, o placar está empatado em 3 a 3.
A conselheira Janice Ascari votou favoravelmente à apuração preliminar, acompanhada por Samantha Chantal e José Adônis. O relator, Francisco Sanseverino, foi seguido por Celso de Albuquerque e Alexandre Camanho, votando contra a medida.
A conselheira Janice Ascari ressaltou que, embora não haja elementos para uma investigação criminal imediata, a apuração preliminar seria necessária para esclarecer tratativas envolvendo familiares do PGR, garantindo a transparência institucional.
Impactos Práticos para a Advocacia
- Definição de Foro: A decisão reforça que questões de suspeição envolvendo o PGR devem ser judicializadas diretamente no STF, e não via administrativa no CSMPF.
- Limites do Controle Interno: Advogados devem observar que o CSMPF possui competência restrita em casos de alta complexidade que envolvam o chefe da instituição, limitando o campo de atuação de representações administrativas.
- Estratégia Processual: A divisão interna do colegiado (3 a 3) indica que a pressão por esclarecimentos sobre a conduta de membros do alto escalão do MPF permanece como um ponto de atenção para teses de compliance e integridade pública.
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