Introdução
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco jurisprudencial relevante ao julgar o primeiro recurso repetitivo em sessão totalmente virtual do colegiado. A decisão define regras estritas para a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas, pacificando o entendimento sobre o ônus da prova para a obtenção da isenção de custas processuais.
A Exigência de Prova Robusta da Hipossuficiência
O colegiado consolidou o entendimento de que a hipossuficiência econômica de uma empresa não pode ser presumida, devendo ser cabalmente demonstrada por meio de documentação contábil e fiscal idônea. De acordo com a decisão, elementos superficiais não bastam para justificar o deferimento da assistência judiciária gratuita.
O que Não é Suficiente para a Concessão
A tese fixada pelo tribunal deixa claro que certas condições financeiras adversas isoladas não configuram, por si só, direito ao benefício. Entre os pontos destacados pela Corte, figuram:
- Inatividade da Empresa: O fato de a pessoa jurídica estar inativa ou sem registro de atividade operacional recente não gera presunção automática de incapacidade financeira.
- Queda de Faturamento: A oscilação negativa de receitas ou a diminuição temporária do faturamento não são suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
- Prejuízos Fiscais Isolados: Demonstrativos de perdas contábeis pontuais não substituem a necessidade de uma análise global da saúde financeira da organização.
Impacto Processual e Alinhamento Jurisprudencial
Com a fixação desta tese sob o rito dos recursos repetitivos, todas as instâncias do Judiciário brasileiro deverão aplicar o mesmo entendimento aos processos em andamento. Para as empresas que buscam a gratuidade, haverá maior rigor técnico na fase de instrução, exigindo a apresentação de balanços patrimoniais completos, fluxo de caixa e outros documentos que revelem a real e extrema impossibilidade de pagamento das despesas judiciais.
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