A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal pode votar nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6.204/2019, que propõe a desjudicialização da execução civil. O texto pretende transferir para os Tabelionatos de Protesto de Títulos a competência para realizar a cobrança de dívidas que atualmente dependem do Poder Judiciário.
O objetivo da desjudicialização da execução civil
O principal intuito da proposta é reduzir a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro, que enfrenta um volume massivo de processos de execução. Ao permitir que os cartórios conduzam o procedimento, o projeto busca oferecer um meio mais célere e eficiente para que credores recuperem seus valores, sem a necessidade imediata de uma ação judicial.
Como funcionará a cobrança via cartórios
Caso o projeto seja aprovado, o procedimento de execução deixará de ser um processo exclusivo das varas cíveis. A intenção é que o credor possa levar o título executivo diretamente ao Tabelionato. Entre as principais mudanças previstas, destacam-se:
- A atuação de um agente de execução, que será preferencialmente um tabelião de protesto.
- A simplificação dos atos de constrição de bens, facilitada pela estrutura cartorária.
- A redução do tempo médio entre a inadimplência e a efetiva satisfação do crédito.
- A diminuição dos custos processuais associados à via judicial tradicional.
Impactos para o mercado e a segurança jurídica
A mudança representa um novo paradigma na recuperação de crédito no Brasil. Para especialistas, a medida pode aumentar a segurança jurídica ao tornar a cobrança mais previsível. Além disso, o impacto esperado é uma maior rotatividade de capital na economia, beneficiando empresas e pessoas físicas que possuem valores a receber e que hoje aguardam anos pelo fim de uma execução judicial.
Quem será afetado pela medida
A desjudicialização da execução civil impactará diretamente credores, devedores e a rotina dos profissionais do Direito. Enquanto credores ganham um mecanismo de execução mais ágil, os devedores terão seus procedimentos de cobrança centralizados nos cartórios. É importante notar que a proposta mantém garantias constitucionais, assegurando que, em caso de controvérsia ou necessidade de atos que invadam esferas de direitos fundamentais, o Poder Judiciário poderá ser acionado para dirimir conflitos.
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