O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, submeteu ao Plenário da Corte a decisão monocrática que suspendeu uma ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral. A determinação original do TSE ordenava a remoção de publicações nas redes sociais que associavam a imagem de Nossa Senhora Aparecida à campanha de Flávio Bolsonaro, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Contexto e fundamentação jurídica
A controvérsia gira em torno da liberdade de expressão e religiosa frente ao poder de polícia da Justiça Eleitoral. A decisão de Dino, proferida em 27 de outubro, baseou-se no entendimento de que ordens judiciais genéricas, com potencial para atingir milhares de publicações de devotos, configuram censura prévia. O ministro utilizou como precedente a sua própria atuação na Reclamação 95.295, onde já havia cassado uma decisão do TRE-PR que restringia manifestações sobre a situação eleitoral de Deltan Dallagnol.
A intervenção do Plenário visa pacificar o entendimento sobre os limites da atuação individual de magistrados eleitorais na remoção de conteúdos em massa antes do referendo do colegiado competente.
Impactos práticos da decisão
- Suspensão de multas: A decisão de Dino interrompe a exigibilidade da multa de R$ 30 mil imposta aos usuários que compartilharam o conteúdo.
- Restabelecimento de perfis: Conteúdos removidos por força da decisão do TSE devem ser restabelecidos pelas plataformas digitais.
- Precedente para o pleito: O julgamento no Plenário do STF servirá de baliza para futuras ordens de remoção de conteúdo que envolvam símbolos religiosos e propaganda eleitoral.
- Controle de competência: O caso coloca em xeque a extensão do poder cautelar de ministros do TSE quando a decisão afeta direitos fundamentais de terceiros não integrantes do processo principal.
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