Direito ao voto de presos preventivos: o caso Daniel Vorcaro

A manutenção do direito ao voto de Daniel Vorcaro, mesmo sob custódia cautelar, reafirma o entendimento consolidado do TSE sobre a presunção de inocência.

Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, exercerá seu direito ao voto diretamente do Complexo Penitenciário da Papuda neste domingo. A situação jurídica do custodiado, que responde a prisão preventiva, não retira sua capacidade eleitoral ativa, conforme o ordenamento jurídico brasileiro.

Fundamentação legal e jurisprudência

O direito ao voto de presos provisórios é garantido pelo artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece a suspensão dos direitos políticos apenas nos casos de condenação criminal transitada em julgado. Como a prisão de Vorcaro possui natureza cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não há perda da capacidade eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou essa interpretação por meio da Resolução nº 23.669/2021, que disciplina a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais. A Corte entende que a privação da liberdade não implica a perda do direito de sufrágio enquanto não houver sentença penal condenatória definitiva.

Impactos práticos para a advocacia

  • Presunção de inocência: A manutenção do voto reforça que a prisão preventiva é medida excepcional e não antecipação de pena, preservando o status de eleitor do custodiado.
  • Logística eleitoral: A administração penitenciária, em parceria com a Justiça Eleitoral, deve assegurar as condições físicas para a coleta do voto, conforme previsto no calendário eleitoral vigente.
  • Limites da restrição: Advogados devem observar que, uma vez transitada em julgado a sentença condenatória, a suspensão dos direitos políticos torna-se automática, conforme o artigo 15 da CF/88.

A privação da liberdade não retira o direito ao voto, salvo se houver condenação definitiva. O sistema eleitoral brasileiro protege o exercício do sufrágio para todos que ainda não tiveram sua culpa declarada por sentença irrecorrível.


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