Ebserh firma acordo e trabalhadores terão reajuste salarial e de benefícios de 100% do INPC

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Após rodadas de negociações realizadas entre a última terça (7/4) e quarta-feira (8/4), as assembleias dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela gestão de hospitais universitários federais, aprovaram por maioria a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2027, que propõe o reajuste salarial e de benefícios de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de 1° de junho. Além disso, o pacote inclui a manutenção das cláusulas do último ACT, do biênio 2024/2026, e a inclusão de 14 novas cláusulas sociais negociadas.

A negociação entre as partes evitou a análise do dissídio coletivo que estava previsto para ocorrer em sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), agendada inicialmente para às 17h desta quarta-feira (8/4), em decorrência das tentativas fracassadas de conciliação entre a Ebserh e os trabalhadores da empresa, que estavam em greve desde o dia 30/3.

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Com o acordo, as assembleias autorizaram que a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Fenadsef) assinassem a negociação, conforme a proposta apresentada pela empresa pública.

De acordo com a Condsef, nove estados (Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins) aprovaram a proposta apresentada pela Ebserh e evitaram o dissídio coletivo, enquanto seis unidades federativas se manifestaram pela rejeição ao acordo e pelo encaminhamento ao dissídio. Foram eles São Paulo, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul.

Conciliação no TST

O desfecho da assinatura do pacto entre as partes ocorreu em sessão de conciliação no TST ainda na última quarta-feira, afastando a apreciação do mérito quanto à abusividade da paralisação dos trabalhadores da Ebserh.

Nos autos do dissídio, a empresa pública sustentou que o movimento de greve dos profissionais atingia unidades hospitalares por ela administradas, comprometendo a regular prestação dos serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Também afirmava a Ebserh que a redução do quadro de pessoal em razão da paralisação gerava impactos diretos na capacidade operacional das unidades, com risco de desassistência à população usuária dos serviços públicos de saúde.

Na ata da conciliação, segundo a Condsef, ficaram registrados os ajustes de redação na cláusula que trata especificamente do desenvolvimento na carreira dos trabalhadores e o tratamento a ser dado aos dias paralisados – um dos pontos mais críticos da negociação – , com o abono de metade dos dias e compensação dos demais.

Em audiência do dia 31/3, a Ebserh havia apresentado proposta de não descontar os dias parados, enquanto nesta terça-feira (7/4) trouxe a proposição de que as horas paradas fossem compensadas integralmente (100%). A Condsef e a Fenadsef, porém, se posicionaram de forma contrária à proposição.

Após consultas, a empresa pública então recuou parcialmente da proposição, admitindo a compensação limitada a 50% do total de horas, o que significa que metade das horas seriam pagas pela companhia sem contrapartida e a outra metade seria compensada por horas de trabalho além da jornada normal.

De acordo com a Confederação, a Ebserh também se comprometeu, em ata, a divulgar no prazo de até dias a tabela referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e apresentar um recurso contra a decisão da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), que anteriormente rejeitou o projeto.

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Novas cláusulas

O ACT 2026/2027 passa a vigorar entre 1° de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e abarca, nas 14 novas cláusulas, um bloco de medidas centradas em garantias sociais, bem-estar, inclusão e proteção aos trabalhadores. Uma das iniciativas, por exemplo, institui um programa rigoroso de prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.

Também foram criadas políticas de acessibilidade e ações afirmativas, estendendo à população LGBTQIAPN+ as mesmas proteções dadas às mulheres vítimas de violência doméstica e exigindo respeito à diversidade no espaço laboral.

Além disso, em relação à proteção à família e à mulher, o acordo assegura espaços de amamentação, prioridade de jornada especial e repouso dominical. Nos casos de afastamento da empregada em razão da concessão judicial da medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, a empresa assegurará o pagamento da remuneração correspondente aos primeiros 15 dias de afastamento.

As regras de maternidade e paternidade também foram ampliadas, com a contagem da licença apenas se iniciando após a alta hospitalar em casos de internações prolongadas (da mãe ou do bebê), e os pais poderão emendar as férias imediatamente após a licença-paternidade.

Já no campo da saúde e bem-estar, os trabalhadores passaram a ter dois meios períodos mensais para consultas médicas – próprias ou de seus dependentes – e uma licença especial de até 15 dias anuais para acompanhar familiares internados.

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Atraso das propostas

Segundo apuração do JOTA, a negociação do ACT 2026/2027 foi marcada por um cenário de forte tensão, sobretudo em razão do atraso na apresentação de proposta econômica pela empresa pública, a Ebserh, e das limitações impostas pelo calendário eleitoral.

A apuração aponta que a Ebserh permaneceu por mais de 30 dias sem apresentar uma proposta econômica concreta à categoria, mesmo após sucessivas cobranças das entidades representativas dos trabalhadores e da mediação do TST. A primeira proposta, por exemplo, foi apresentada já no contexto de greve, deflagrada em 30 de março, inicialmente com 80% do INPC e, posteriormente, elevada para 100%,

Ao JOTA, o advogado José Eymard Loguercio, representante da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), exaltou a mediação do TST para que ambas as partes pudessem chegar a um acordo em relação ao dissídio e renovar o acordo coletivo que contém inúmeras cláusulas importantes, assim como o próprio reajuste.

Loguercio também ressaltou a importância da mediação da Corte trabalhista para “acolher itens que somente mediante acordo seria possível obter, uma vez que nos julgamentos de dissídios coletivos a jurisprudência do Tribunal é mais restritiva naquelas cláusulas que são típicas de autocomposição”.

Ana Luyza Caires, da assessoria jurídica nacional da Condsef/Fenadsef, afirmou que a decisão da categoria de aprovar o acordo deve ser compreendida não como aceitação ideal, mas como escolha racional diante de um cenário adverso, em que “os riscos de julgamento de dissídio coletivo de greve, ajuizado pela empresa, poderiam resultar em perdas ainda maiores, inclusive com redução de cláusulas históricas e desconto integral dos dias parados”.

O JOTA também tentou contato com a Ebserh, mas seguiu sem retorno até o fechamento da matéria.

Fonte

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