O rito eleitoral para a ALE em 2026
O pleito de 4 de outubro de 2026 definirá os ocupantes das 27 cadeiras da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). Para os operadores do direito, o foco recai sobre a observância das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regem o registro de candidaturas e a propaganda eleitoral, fundamentadas na Lei nº 9.504/1997 e no Código Eleitoral.
Fundamentação e controle de elegibilidade
A disputa segue as balizas da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral (MPE) atuará na fiscalização do cumprimento das cotas de gênero e raça, conforme a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5617, que exige a distribuição proporcional dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Impactos práticos para o contencioso eleitoral
- Registro de Candidaturas: A análise dos pedidos deve observar o prazo decadencial e a apresentação da documentação completa, sob pena de indeferimento sumário pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
- Propaganda Eleitoral: O uso de ferramentas digitais e o impulsionamento de conteúdo estarão sob vigilância rigorosa, com foco na vedação ao abuso de poder econômico e ao uso indevido dos meios de comunicação social.
- Prestação de Contas: A transparência na movimentação financeira é o ponto de maior risco jurídico, exigindo conformidade com as normas de contabilidade eleitoral para evitar a desaprovação das contas e a consequente inelegibilidade futura.
- Justiça Eleitoral: O TRE-AL será o foro competente para as ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) e representações por conduta vedada, seguindo o rito previsto no artigo 22 da LC 64/90.
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