Treze candidatos oficializaram a disputa pelas duas vagas destinadas a Santa Catarina no Senado Federal para o pleito de 2026. A corrida eleitoral, que renova parte da bancada catarinense em Brasília, exige observância rigorosa das normas estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regras e prazos eleitorais
A disputa ocorre sob a égide da Constituição Federal, que define o mandato de oito anos para os senadores. O processo de registro de candidaturas deve respeitar o calendário eleitoral vigente, com atenção especial aos prazos de desincompatibilização para ocupantes de cargos públicos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. A Justiça Eleitoral, por meio do TRE-SC, atua na fiscalização da propaganda e na análise da elegibilidade dos postulantes.
Impactos práticos para o pleito
- Verificação de elegibilidade: O Ministério Público Eleitoral (MPE) realiza o exame das condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade de cada um dos treze nomes, conforme o art. 14 da Constituição Federal.
- Prestação de contas: Os candidatos estão sujeitos ao rigor da Resolução do TSE que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos, sob pena de desaprovação das contas e sanções previstas na legislação eleitoral.
- Propaganda eleitoral: O descumprimento das regras de publicidade, tanto em meios físicos quanto digitais, pode ensejar ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico ou político.
- Quociente eleitoral: Embora a eleição para o Senado seja majoritária, a articulação das coligações impacta diretamente a mobilização de votos e o tempo de rádio e televisão disponível para cada chapa.
Nota: A lista definitiva de candidatos está sujeita a alterações decorrentes de eventuais impugnações ou substituições permitidas pelo Código Eleitoral até o limite do prazo legal.
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