Em caso inédito, STJ equipara hashtag a URL e mantém ordem para X remover posts

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (14/4), uma ordem para que a rede social X remova publicações consideradas irregulares a partir da identificação de hashtags, sem o fornecimento das URLs específicas de cada postagem.

A definição é inédita na Corte, e já levou em conta os dispositivos do ECA Digital (Lei 15.211/2025), que entrou em vigor em março. Também foi considerada a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que aumentou a responsabilidade civil das plataformas.

A decisão da 3ª Turma do STJ foi unânime e promoveu uma espécie de equiparação entre URLs e hashtags para fins de cumprimento de ordens de remoção de conteúdo. O processo em tramitação é o REsp 2239457/RJ.

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A URL é o link específico de um conteúdo na internet e é usada para identificar ao Judiciário as publicações que se pretende remover, em ações que apontam ilicitude de conteúdos. Já as hashtags são um tipo de indexador de publicações, que reúnem postagens diversas a partir da identificação de determinadas palavras-chave escritas acompanhadas do símbolo “#”.

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a decisão do colegiado estendeu às hashtags o mesmo entendimento que a Justiça dá às URLs para identificar conteúdos a serem removidos pelas plataformas. “Não tem nenhuma diferença fundamental, nenhuma novidade, é apenas incluir as hashtag no tratamento idêntico das URLs.”

Conforme a magistrada, a plataforma não deverá remover todos os conteúdos que estiverem indexados na hashtag, mas, sim, fazer um juízo de avaliação e derrubar só o que tiver relação com o conteúdo considerado ilícito.

O entendimento da Corte é de que como o caso trata de postagens massivas que envolvem crianças, há uma vulnerabilidade digital agravada. Nessa situação, não caberia exigir a identificação individual de cada postagem ofensiva, principalmente por se se tratar de disseminação massiva. 

Proteção da infância

O caso analisado pela turma foi de um recurso da plataforma X contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Corte manteve determinação da 1ª instância para a remoção de publicações consideradas ofensivas a partir da apresentação de hashtags.

A ação foi apresentada à Justiça por duas irmãs gêmeas, representadas por sua mãe, que tinham um canal no YouTube chamado “Planeta das Gêmeas”. Elas afirmaram que publicações em redes sociais disseminaram uma campanha que acusava o padrasto delas de abuso sexual contra as irmãs.

A petição inicial trazia hashtags como “#salvemplanetadasgemeas” e “#SalvemMelissaeNicole” para pedir a remoção dos posts.

Para a ministra Nancy Andrighi, nos casos de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves contra crianças e adolescentes, o parâmetro de atuação das plataforma não deve se limitar ao padrão individualizado de URLs. Nesses casos, deve ser suficiente a apresentação das hashtags, que ela chamou de “marcadores de indexação que reúnem o conjunto de publicações”.

“Nessas situações, a identificação das URLs vinculadas às hashtags, que concentram a difusão do material ofensivo, configura instrumento tecnicamente idôneo para permitir que o provedor identifique de forma proporcional e eficaz o conjunto de conteúdos massivamente replicados e adotem as medidas necessárias para remoção”, declarou.

Conforme a ministra, a URL da hashtag, por funcionar como “marcador objetivo de agrupamento e indexação de publicações”, permite ao provedor localizar o “núcleo temático no qual ocorre replicação do ilícito sem que isso configure monitoramento genérico ou filtragem prévia”. Para Nancy, essa postura revela o cumprimento do dever de cuidado e da proteção integral da criança e do adolescente delineados pelo STF, STJ e pelo ECA Digital.

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Presidente do colegiado, a ministra Daniela Teixeira disse ressaltou ser a primeira vez que um caso é julgado já com fundamento no ECA Digital. “Por esse motivo, que rege a relação é o princípio da prevenção e da precaução”, afirmou. “Tira tudo do ar e depois verifica se alguma coisa eventualmente era lícita, mas para proteger a criança nesse mundo digital é necessário essa providencia imediata”.

Já o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o caso estava sendo decidido sob a ótima do dever de cuidado que o ECA Digital impõe às plataformas. “Fiquei preocupado, mas entendo que é um primeiro momento de adaptação à nova realidade trazida pelo supremo e pelo ECA Digital”, declarou.

Ele também afirmou que a decisão do STF sobre o marco civil da internet ainda tem embargos pendentes de julgamento. “Há uma regulação a ser feita porque o acordão do STF é muito complexo e ainda depende de adaptação, porque é um amálgama de vários entendimentos”.

Da tribuna da turma, o advogado do X, André Zonaro Giacchetta, disse que o acórdão do TJRJ impôs uma ordem de remover todos os conteúdos indexados pelas hashtags. “A extensão da ordem inclui não só aquele conteúdo que possa ser tido por ilícito, mas a ordem determina remoção de todos os conteúdos indexados”.

Ele também afirmou que no caso não deve incidir o dever de cuidado, pois o objeto da demanda é atribuição da prática de crime ao padrasto das gêmeas autoras da ação. “Não há atribuição nem de crime nem há situação que configure violação dos direitos da criança e adolescentes”, afirmou, completando que, hoje, as autoras são maiores de idade.

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