Entenda a Decisão: custeio de remédio sem registro na Anvisa

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a segunda edição de Entenda a Decisão, com destaque para dois casos relevantes.

Um deles trata da possibilidade de recusa da fiança bancária ou do seguro oferecido em garantia de execução tributária, sob o argumento de não atenderem a ordem legal de penhora. A tese foi fixada nos REsps 2.193.673 e 2.203.951 (Tema 1.385), julgados pela Primeira Seção.

Em outro julgado, a questão discutida é se o plano de saúde é obrigado a custear medicamento não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A controvérsia envolve, especialmente, medicamento à base de canabidiol cuja importação foi autorizada para uso domiciliar. O processo, que tramitou em segredo de justiça, foi julgado pela Quarta Turma.

Sobre a publicação

Entenda a Decisão apresenta, mensalmente, resumos de teses firmadas pelo tribunal em linguagem simples e no formato de perguntas e respostas. Os conteúdos são selecionados com base em sua relevância jurídica e no caráter inovador.

As edições podem ser acessadas a partir do menu na barra superior do site do STJ, seguindo Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, depois clicando na aba Edições Extraordinárias. 

Fonte

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