O encerramento da recuperação judicial do Grupo Refit
A decretação da falência do Grupo Refit, proferida pela 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, marca o encerramento definitivo do processo de recuperação judicial iniciado em 2015. O desfecho jurídico é reflexo de uma mudança estratégica na atuação do Executivo fluminense, que intensificou a cobrança de uma dívida de R$ 14,3 bilhões em ICMS.
A estratégia do Estado e o combate à morosidade
Diferente de gestões anteriores, que permitiam que o litígio se prolongasse por anos através de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e liminares no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o governo adotou uma postura de enfrentamento direto. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) assumiu um papel central, endurecendo a batalha judicial e reestruturando a fiscalização do setor de combustíveis.
Essa ofensiva resultou em um aumento de 77% na arrecadação de ICMS sobre combustíveis, evidenciando a eficácia da pressão administrativa sobre a operação da empresa. O ponto de inflexão ocorreu em maio de 2026, com a desapropriação do terreno da refinaria em Manguinhos, medida que retirou a principal garantia imobiliária do grupo e acelerou a constatação de sua inviabilidade econômica.
Impactos práticos para a advocacia empresarial
O caso Refit serve como um importante precedente para advogados que atuam em processos de recuperação judicial e direito tributário. Os principais pontos de atenção incluem:
- Endurecimento da PGE: A atuação proativa da Procuradoria-Geral do Estado demonstra que a estratégia de “empresa zumbi” enfrenta cada vez menos tolerância no Judiciário.
- Desapropriação como ferramenta: A utilização de desapropriação de ativos imobiliários de empresas em recuperação judicial para abatimento de dívidas fiscais torna-se um precedente perigoso para devedores.
- Fiscalização intensificada: A reestruturação de órgãos de controle e barreiras fiscais pode ser utilizada como meio de pressão para forçar o cumprimento de planos de recuperação.
- Risco de falência: A demonstração de que o faturamento não sustenta a operação é o argumento central para que o juízo empresarial converta a recuperação em falência, encerrando a proteção legal aos ativos.
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