Genitor que não assinou contrato escolar pode ser cobrado por dívida? Entenda a decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que pais podem ser responsabilizados por dívidas escolares dos filhos, mesmo que não tenham assinado o contrato de prestação de serviços educacionais.

O entendimento do STJ sobre a responsabilidade financeira escolar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento fundamental para o Direito de Família e o Direito do Consumidor. A corte decidiu que o genitor que não assinou o contrato de prestação de serviços educacionais pode, ainda assim, ser cobrado por dívidas escolares de seus filhos.

Para o colegiado, a educação dos filhos é considerada uma despesa ordinária da vida familiar. Dessa forma, o dever de sustento e a responsabilidade pelo desenvolvimento educacional recaem sobre ambos os pais, independentemente de quem formalizou o vínculo contratual com a instituição de ensino.

Por que a ausência de assinatura não exime o pagamento?

Muitos pais acreditavam que a falta de assinatura no contrato de matrícula os protegeria de cobranças judiciais em caso de inadimplência. No entanto, o STJ esclareceu que a obrigação decorre do poder familiar e não apenas da relação contratual direta.

  • Dever de sustento: A educação é um direito fundamental da criança e um dever compartilhado pelos pais.
  • Despesa ordinária: Gastos com escola são classificados como essenciais para a manutenção da prole.
  • Princípio da solidariedade: Ambos os genitores devem contribuir para o custeio das necessidades básicas dos filhos.

Impactos práticos para pais e instituições de ensino

Essa decisão traz maior segurança jurídica para as escolas, que podem buscar a satisfação do crédito junto a qualquer um dos genitores. Para os pais, o alerta é claro: a responsabilidade financeira é compartilhada e não depende de formalidades contratuais individuais.

É importante destacar que, em casos de guarda compartilhada ou disputas judiciais, o juiz pode definir proporções diferentes de pagamento, mas a responsabilidade perante a escola permanece como um dever conjunto frente à necessidade da criança.

Como proceder em caso de cobrança indevida?

Embora a decisão do STJ facilite a cobrança, é essencial que os pais mantenham o diálogo sobre as despesas dos filhos. Caso haja divergências sobre valores ou responsabilidades, o ideal é buscar a mediação ou a revisão judicial dos alimentos.

Se você se encontra em uma situação de conflito sobre dívidas escolares, recomenda-se:

  • Reunir documentos que comprovem a capacidade financeira de cada genitor.
  • Verificar se existe acordo judicial de pensão alimentícia que já contemple as despesas escolares.
  • Consultar um advogado especialista em Direito de Família para avaliar a melhor estratégia jurídica.


Fonte: Aceder à Notícia Original

Partilhe o seu amor

Leave a Reply