A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou uma indústria farmacêutica de Pouso Alegre ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais decorrentes de dispensa discriminatória. A decisão reafirma a responsabilidade das empresas no cumprimento da função social das cotas para pessoas com deficiência (PcD).
Contexto da Controvérsia e o Voto do Relator
A trabalhadora, contratada em agosto de 2025 como auxiliar de produção via sistema de cotas, teve seu contrato de experiência rescindido antecipadamente em outubro, antes do prazo final previsto para novembro. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, mas a decisão foi reformada pelo relator, desembargador Ricardo Marcelo Silva.
O magistrado fundamentou seu voto na análise do depoimento do preposto da empresa, que utilizou o termo “normais” para se referir aos demais funcionários, evidenciando um viés discriminatório. Além disso, a indústria falhou em comprovar a justificativa para o desligamento, uma vez que a alegação de absenteísmo não foi corroborada por registros nas fichas de treinamento da funcionária.
A Função Social da Inclusão no Mercado de Trabalho
O relator destacou que o cumprimento das cotas legais não deve ser interpretado como uma mera formalidade burocrática. Segundo o desembargador, a empresa falhou ao não fornecer treinamento individualizado ou adaptações razoáveis necessárias para que a trabalhadora com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pudesse exercer suas funções plenamente.
A dinâmica adotada pela empresa ignorava a missão social de inclusão, tratando a contratação de PcD como um ato meramente formal, sem o suporte necessário para a integração efetiva.
Impactos Práticos para a Advocacia
- Gestão de Prepostos: A postura do representante da empresa em audiência foi determinante para a condenação. Escritórios devem orientar prepostos sobre a linguagem inclusiva e os riscos de declarações que denotem preconceito.
- Adaptação Razoável: A decisão reforça que a empresa tem o dever de oferecer suporte adaptado às necessidades da pessoa com deficiência, sob pena de configurar conduta discriminatória.
- Ônus da Prova: Em casos de dispensa de empregados protegidos por políticas de inclusão, a empresa deve documentar de forma robusta qualquer motivo técnico ou disciplinar que justifique o desligamento, evitando alegações genéricas.
- Precedentes: O julgado serve como alerta para a necessidade de revisões nos processos de onboarding e acompanhamento de funcionários contratados via sistema de cotas.
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