A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o fornecimento do medicamento de alto custo Inotersen pelo Sistema Único de Saúde (SUS), alinhando-se à jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
O Princípio da Reserva do Possível e a Tese do STF
A decisão destaca a aplicação prática dos requisitos estabelecidos pelo STF para a concessão judicial de fármacos de alto custo não incorporados aos protocolos oficiais do SUS. O Judiciário tem ponderado com maior rigor a relação de custo-benefício e o impacto financeiro nas contas públicas, sob o manto do princípio da reserva do possível e da solidariedade federativa.
Análise de Custo-Efetividade: R$ 1,59 Milhão por Ano de Vida
O relator do caso fundamentou seu voto apontando que o custo estimado para que cada paciente obtenha um único ano de vida com saúde plena através do medicamento Inotersen gira em torno de R$ 1,59 milhão. Esse valor foi considerado desproporcional diante da capacidade orçamentária do sistema público de saúde, que precisa gerir recursos escassos para atender a coletividade.
Requisitos para Concessão de Medicamentos pelo Estado
De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, a obrigação do Estado de fornecer tratamentos de alto custo depende do preenchimento cumulativo de determinados pressupostos técnicos e fáticos:
- Comprovação da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento no tratamento do paciente;
- Inexistência de outro fármaco equivalente ou substitutivo eficaz já fornecido pelo SUS;
- Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do tratamento sem o comprometimento do sustento próprio ou familiar;
- Registro regular do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com essa decisão, o TRF1 reforça a tendência de maior rigor técnico e econômico nas decisões que envolvem a judicialização da saúde no Brasil, priorizando a sustentabilidade financeira do SUS e a igualdade de acesso aos serviços de saúde.
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