Judicialização da Saúde: TRF1 Aplica Tese do STF e Nega Medicamento de Alto Custo de R$ 1,59 Milhão

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o fornecimento do medicamento de alto custo Inotersen pelo Sistema Único de Saúde (SUS), alinhando-se à jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

O Princípio da Reserva do Possível e a Tese do STF

A decisão destaca a aplicação prática dos requisitos estabelecidos pelo STF para a concessão judicial de fármacos de alto custo não incorporados aos protocolos oficiais do SUS. O Judiciário tem ponderado com maior rigor a relação de custo-benefício e o impacto financeiro nas contas públicas, sob o manto do princípio da reserva do possível e da solidariedade federativa.

Análise de Custo-Efetividade: R$ 1,59 Milhão por Ano de Vida

O relator do caso fundamentou seu voto apontando que o custo estimado para que cada paciente obtenha um único ano de vida com saúde plena através do medicamento Inotersen gira em torno de R$ 1,59 milhão. Esse valor foi considerado desproporcional diante da capacidade orçamentária do sistema público de saúde, que precisa gerir recursos escassos para atender a coletividade.

Requisitos para Concessão de Medicamentos pelo Estado

De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, a obrigação do Estado de fornecer tratamentos de alto custo depende do preenchimento cumulativo de determinados pressupostos técnicos e fáticos:

  • Comprovação da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento no tratamento do paciente;
  • Inexistência de outro fármaco equivalente ou substitutivo eficaz já fornecido pelo SUS;
  • Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do tratamento sem o comprometimento do sustento próprio ou familiar;
  • Registro regular do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com essa decisão, o TRF1 reforça a tendência de maior rigor técnico e econômico nas decisões que envolvem a judicialização da saúde no Brasil, priorizando a sustentabilidade financeira do SUS e a igualdade de acesso aos serviços de saúde.


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