ANS define reajuste para planos individuais não regulamentados sob Termo de Compromisso

A Decisão da Agência Reguladora

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu o limite de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares que foram contratados antes da vigência da Lei nº 9.656/1998 e que estão amparados por Termos de Compromisso (TC). Essa medida visa garantir a estabilidade e a segurança jurídica de contratos antigos que não possuem as mesmas regras de reajuste dos planos modernos regulamentados.

O Impacto nos Contratos Ativos

De acordo com os dados técnicos apresentados pela agência reguladora, atualmente há um total de 158.605 beneficiários vinculados a essa modalidade de contrato no país. Esse contingente de usuários vem apresentando uma redução gradual e constante ao longo dos anos devido a fatores específicos do setor de saúde suplementar.

Dinâmica da Carteira de Clientes

A diminuição progressiva no número de usuários desses contratos específicos decorre de alguns fatores principais:

  • Migração voluntária dos beneficiários para planos regulamentados mais modernos e com coberturas atualizadas;
  • Processo natural de redução vegetativa da carteira de planos antigos;
  • Portabilidade de carências para novas operadoras de saúde.

Segurança Jurídica para o Setor

A fixação do índice de reajuste pela ANS por meio do Termo de Compromisso serve como um importante instrumento de equilíbrio econômico-financeiro. Ao mesmo tempo em que protege o consumidor contra aumentos abusivos e unilaterais, o mecanismo oferece previsibilidade jurídica e atuarial para as operadoras de saúde suplementar que ainda administram essas carteiras antigas.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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