Em decisão recente, o juiz Hélio Benedini Ravagnani, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) da 6ª Região Administrativa Judiciária de Ribeirão Preto (SP), anulou a aplicação de falta grave a um apenado que cumpria pena em regime semiaberto. O magistrado reconheceu que falhas técnicas no equipamento de monitoramento eletrônico foram responsáveis pelo registro impreciso de violação de perímetro.
Contexto da controvérsia e a falha técnica
O apenado foi acusado de descumprir as condições da saída temporária, especificamente por ter supostamente violado o perímetro de recolhimento noturno obrigatório. O sistema de monitoramento apontou uma permanência de cinco minutos fora da área permitida, o que, sob a ótica administrativa, configuraria falta grave, passível de regressão de regime e perda de dias remidos.
A defesa, contudo, sustentou que o dispositivo eletrônico sofreu um descarregamento de bateria, fato que interrompeu o sinal de GPS e gerou uma leitura equivocada da localização do detento. O magistrado acolheu a tese defensiva, destacando que a ausência de registros contínuos do trajeto corrobora a tese de falha no equipamento.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, o julgador ponderou que a presunção de veracidade dos atos administrativos não é absoluta, especialmente quando confrontada com evidências técnicas de mau funcionamento do hardware. O juiz Hélio Benedini Ravagnani enfatizou que, diante da ausência de sinal de GPS, não é possível imputar ao apenado a responsabilidade pelo descumprimento das normas de monitoramento.
A falha técnica no equipamento de monitoramento afasta a culpabilidade do apenado, uma vez que o registro impreciso não reflete a conduta real do sentenciado, tornando a punição administrativa desproporcional e injusta.
Impactos práticos para a advocacia
Esta decisão reforça a importância da atuação técnica da defesa na execução penal. Confira os principais pontos de atenção para advogados:
- Impugnação técnica: Sempre que houver registro de violação de perímetro, solicite o relatório detalhado de funcionamento do equipamento (logs de bateria e sinal de GPS).
- Ônus da prova: Embora o sistema seja estatal, a defesa deve demonstrar a razoabilidade da falha, utilizando o histórico de carga e conectividade do dispositivo.
- Precedentes: Utilize decisões como esta para fundamentar pedidos de cancelamento de faltas graves baseadas exclusivamente em dados de sistemas de monitoramento eletrônico.
- Direito à ampla defesa: A decisão reafirma que o apenado não pode ser penalizado por falhas operacionais do Estado que comprometam a precisão do monitoramento.
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