Justiça condena influenciadora por injúria racial contra policial

A influenciadora Aline Bardy Dutra foi condenada por injúria racial e desacato após ofender policial em Ribeirão Preto. Juíza substituiu pena por serviços comunitários.

Condenação por injúria racial e desacato

A influenciadora Aline Bardy Dutra, conhecida nas redes sociais como Esquerdogata, foi condenada pela Justiça de São Paulo pelos crimes de injúria racial e desacato. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Carolina Moreira Gama, da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto/SP, após a ré proferir ofensas contra agentes da Polícia Militar durante uma fiscalização de trânsito.

Contexto da controvérsia e a denúncia

O caso ocorreu em 25 de outubro de 2025. Segundo a denúncia, a influenciadora abordou policiais que realizavam fiscalização e passou a filmar a ação. Durante a discussão, a ré utilizou a expressão um preto querendo fu*** outro preto, o que motivou a voz de prisão por injúria racial. Em interrogatório, a influenciadora admitiu a fala, mas alegou que foi mal interpretada e que pretendia criticar a atuação policial contra vulneráveis.

Fundamentação da decisão judicial

A magistrada destacou que a sentença não se trata de um julgamento sobre a militância ou ideologia da ré, mas estritamente sobre a conduta delitiva praticada. A juíza pontuou que a influenciadora ultrapassou os limites da crítica e ofendeu a honra subjetiva do agente com base em elementos raciais. Não foram encontradas irregularidades na conduta dos policiais que justificassem as acusações feitas pela ré. A influenciadora foi absolvida da acusação de resistência por insuficiência de provas.

Impactos práticos para a advocacia

  • Substituição de penas: A magistrada aplicou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e tratamento contra a alcoolemia, com comprovação bimestral.
  • Limites da liberdade de expressão: O precedente reforça que a manifestação de opinião não exime o agente de responsabilidade penal quando a conduta configura crime contra a honra com viés discriminatório.
  • Prova testemunhal: A sentença valoriza o depoimento dos agentes públicos como meio de prova robusto, especialmente quando corroborado pela dinâmica dos fatos e pela própria confissão parcial da ré.
  • Estratégia de defesa: O caso demonstra a dificuldade de sustentar teses de erro de interpretação quando o dolo específico do crime de injúria racial é evidenciado por expressões de cunho pejorativo dirigidas diretamente à vítima.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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