Justiça impõe dever de controle populacional de animais a municípios paulistas

A 1ª Vara da Comarca de Aparecida determinou que as prefeituras de Aparecida e Potim implementem programas permanentes de controle reprodutivo e proteção animal.

Decisão judicial obriga municípios a gerir políticas de proteção animal

A 1ª Vara da Comarca de Aparecida julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, determinando que as prefeituras de Aparecida e Potim implementem programas permanentes de castração, vacinação e identificação de cães e gatos. A decisão, proferida pela juíza Rita de Cassia da Silva Junqueira Magalhães, excluiu a obrigatoriedade de construção de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), focando na execução de políticas públicas contínuas.

Fundamentação jurídica e argumentos das partes

O Ministério Público baseou sua petição inicial em representação do Conselho Comunitário dos Direitos Civis de Roseira (CONDIC), apontando omissão estatal no manejo de animais abandonados. A magistrada reforçou que a proteção à fauna é um dever constitucional, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, sendo vedada a alegação genérica de escassez orçamentária para eximir o ente público de suas obrigações legais.

Em sua defesa, os municípios alegaram:

  • Potim: Sustentou a inexistência de provas sobre o abandono sistemático e citou a implementação de programas como o “Meu Pet Container” e mutirões de castração.
  • Aparecida: Alegou crise orçamentária agravada pela pandemia de Covid-19 e questionou a proporcionalidade do prazo de seis meses e das multas cominatórias pleiteadas.

Impactos práticos para a gestão municipal

  • Obrigatoriedade de ações contínuas: As administrações devem manter programas de castração e vacinação, superando a prática de mutirões isolados.
  • Posse responsável: O Judiciário impõe o dever de conscientização da população, integrando o planejamento municipal de saúde pública.
  • Flexibilidade na execução: A dispensa da construção de um CCZ permite que os municípios busquem alternativas de menor custo, como convênios com clínicas veterinárias e parcerias com entidades de proteção animal.
  • Fiscalização: O descumprimento das medidas determinadas sujeita os municípios ao pagamento de multa cominatória, conforme estabelecido na sentença.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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