O juiz de Direito Patrick de Melo Gariolli, do Juizado Especial Cível (JEC) de Cabo de Santo Agostinho/PE, proferiu decisão que extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação que pleiteava a restituição de apenas R$ 3,00. O magistrado fundamentou a decisão na ausência de interesse processual, destacando a falta de utilidade concreta da intervenção do Poder Judiciário diante da natureza da demanda.
A controvérsia e o pedido autoral
A autora da ação alegou ter realizado um pagamento via Pix, no valor de R$ 3,00, referente a um produto ou serviço que não teria sido entregue conforme o pactuado. Além da devolução do montante, a parte pleiteou uma indenização de R$ 1 mil por danos morais, sustentando ter sofrido transtornos e perda de tempo na tentativa de solucionar o conflito.
O magistrado, ao analisar o caso, observou que a inicial não comprovou qualquer tentativa prévia de resolução por vias extrajudiciais. Além disso, o pedido de danos morais estava atrelado exclusivamente ao episódio do pagamento, sem a demonstração de um fato independente que justificasse a reparação pecuniária.
Fundamentação: O custo de oportunidade e a utilidade da jurisdição
Na fundamentação da sentença, o juiz Gariolli ressaltou que a distinção jurídica relevante não reside no valor da causa, mas na existência de lesão efetiva. O julgador classificou o caso como uma demanda de bagatela, termo que, embora não negue o direito alegado, aponta a desproporção entre o proveito econômico buscado e o custo da estrutura estatal necessária para processar a lide.
A distinção juridicamente relevante, portanto, não é entre valores altos e baixos, mas entre lesões efetivas e pretensões desprovidas de utilidade concreta.
O magistrado enfatizou o custo de oportunidade da máquina judiciária. Segundo o julgador, o tempo e os recursos públicos empregados em controvérsias sem utilidade concreta deixam de ser destinados a demandas de maior gravidade, como casos de negativação indevida, interrupção de serviços essenciais ou fraudes bancárias de maior monta.
Impactos práticos para a advocacia
- Necessidade de prova prévia: A decisão reforça a importância de documentar tentativas de resolução extrajudicial antes de acionar o Judiciário, especialmente em casos de valor irrisório.
- Análise de utilidade: Advogados devem avaliar se a pretensão possui utilidade concreta ou se corre o risco de ser classificada como demanda de bagatela, sujeita à extinção sem resolução do mérito.
- Danos morais qualificados: O indeferimento do pedido de danos morais neste caso alerta para a necessidade de fundamentar a reparação em fatos concretos e independentes, evitando a banalização do instituto em pequenas causas.
- Gestão de expectativas: A jurisprudência sinaliza uma postura mais rigorosa dos magistrados quanto ao uso racional do Judiciário, priorizando a eficiência processual.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








