Justiça Federal suspende afastamento de advogado por uso de IA

A 3ª Vara Federal da Paraíba suspendeu o afastamento cautelar de um advogado, apontando incompetência da presidência da seccional para a medida.

A Justiça Federal, por meio da 3ª Vara Federal da Paraíba, concedeu medida liminar para suspender o afastamento de 90 dias imposto pela presidência da OAB/PB a um advogado. O profissional foi alvo de sanção após inserir comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição, em um episódio que gerou amplo debate sobre a ética no uso de tecnologias no Judiciário.

A controvérsia sobre o uso de IA e o procedimento disciplinar

O caso teve origem em um mandado de segurança envolvendo um concurso público no município de Sousa/PB. Após a rejeição de um pedido inicial, a parte apresentou embargos de declaração contendo instruções ocultas distribuídas ao longo de sete páginas. O magistrado da causa identificou a técnica, conhecida como prompt injection, destinada a testar a resposta de sistemas de IA utilizados pelo Judiciário.

Em razão da conduta, o juiz aplicou multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, totalizando R$ 32,8 mil, além de encaminhar o caso à OAB/PB e ao Ministério Público. A seccional, por sua vez, determinou o afastamento cautelar do advogado, medida agora revista pelo Poder Judiciário.

Fundamentação da decisão: legalidade estrita

A juíza federal Cristina Maria Costa Garcez fundamentou sua decisão na incompetência da presidência da seccional para aplicar a medida cautelar. Segundo a magistrada, o afastamento do exercício profissional restringe um direito fundamental e, portanto, submete-se ao princípio da legalidade estrita.

A decisão destaca que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) não confere ao presidente do Conselho Seccional poderes para suspender preventivamente um advogado.

A magistrada ressaltou que, conforme o art. 70, § 3º, do Estatuto, a suspensão preventiva é competência do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), sendo condicionada à oitiva prévia do profissional em sessão especial perante o órgão colegiado, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Impactos práticos para a advocacia

  • Limites do poder disciplinar: A decisão reforça que medidas cautelares restritivas de direitos profissionais devem seguir estritamente o rito colegiado previsto no Estatuto da Advocacia.
  • Uso de IA no processo: O caso serve de alerta para a utilização de ferramentas tecnológicas. A manipulação de sistemas judiciais via prompt injection pode configurar infração ética e gerar sanções processuais severas.
  • Segurança Jurídica: Advogados devem atentar-se para que experimentos tecnológicos não comprometam a integridade das petições, sob risco de configurar litigância de má-fé.
  • Controle Judicial: A advocacia possui no Judiciário um mecanismo de controle sobre eventuais excessos cometidos em procedimentos administrativos internos das seccionais.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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