A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Tupã (SP), proferiu decisão relevante sobre a concessão de benefícios por incapacidade. O magistrado Vanderlei Pedro Costenaro negou o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente a uma trabalhadora de 33 anos, sob o fundamento de que a segurada possui plenas condições de ser reinserida no mercado de trabalho por meio de reabilitação profissional.
Contexto da controvérsia e o papel da perícia médica
A autora, ex-atendente de padaria, foi diagnosticada com câncer de mama e, em decorrência do tratamento, desenvolveu limitações físicas permanentes no ombro e braço esquerdos. Após o INSS negar a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, a segurada recorreu ao Judiciário. Inicialmente, o pedido foi indeferido, mas a autora interpôs embargos de declaração, apontando contradição entre o laudo pericial e a sentença.
O juiz reconheceu que a sentença original interpretou erroneamente o laudo, que atestava incapacidade parcial e permanente. Ao corrigir a premissa, o magistrado acolheu os embargos com efeitos modificativos, mas manteve a negativa da aposentadoria, focando na capacidade residual da trabalhadora.
Critérios para a negativa da aposentadoria por invalidez
O magistrado fundamentou sua decisão em critérios socioeconômicos e pessoais. Segundo o juiz, a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente exige a comprovação da impossibilidade total e definitiva de reabilitação. No caso em tela, foram considerados fatores determinantes:
- Idade: A autora possui apenas 33 anos, indicando um longo período de vida laboral pela frente.
- Escolaridade: O fato de possuir ensino médio completo amplia significativamente as possibilidades de readaptação.
- Habilidades: A posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o nível de instrução foram interpretados como indicadores de aptidão para o exercício de outras atividades profissionais.
Impactos práticos para a advocacia previdenciária
Esta decisão reforça a tendência do Judiciário em priorizar a reabilitação profissional em detrimento da aposentadoria por invalidez, especialmente para segurados jovens. Para a advocacia, os pontos de atenção são:
- Análise do Laudo Pericial: É fundamental que o advogado impugne de forma técnica qualquer interpretação equivocada do laudo que ignore a limitação funcional específica para a atividade habitual.
- Foco na Reabilitação: A decisão determinou que o INSS restabeleça o auxílio por incapacidade temporária até que o processo administrativo de reabilitação seja concluído, garantindo a subsistência da segurada.
- Prova de Inaptidão: Em casos de incapacidade parcial, o sucesso na concessão da aposentadoria depende de provar que, além da limitação física, existem barreiras sociais e de mercado que impedem a reabilitação, o que não foi verificado neste caso.
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