Justiça nega exposição comercial de crianças em redes sociais

A Vara da Infância e Juventude de Itajaí indeferiu pedido de genitores para monetização de imagem de crianças em redes sociais, reforçando limites do poder familiar.

Limites do poder familiar na era digital

O juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí proferiu decisão relevante ao negar pedido de autorização judicial para a exposição e monetização da imagem de duas crianças em redes sociais. Os genitores buscavam estabelecer parâmetros para que os filhos participassem de conteúdos digitais e campanhas publicitárias, sob a justificativa de um contexto familiar e espontâneo.

A decisão reafirma que o poder familiar não confere aos pais o direito de disponibilizar de forma irrestrita os direitos da personalidade dos menores, especialmente quando o objetivo é a exploração econômica contínua em plataformas digitais.

Fundamentação jurídica e proteção integral

O magistrado fundamentou o indeferimento na doutrina da proteção integral, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A sentença destacou que o pedido, por possuir caráter genérico e contínuo, colide com a necessidade de análise individualizada de cada evento artístico ou publicitário.

Entre os pontos centrais da fundamentação, destacam-se:

  • A vedação de autorizações de caráter geral para a exploração da imagem infantil.
  • Os riscos inerentes à criação de registros digitais permanentes e a exposição a terceiros.
  • A necessidade de preservar a intimidade e a privacidade dos menores frente à monetização.

Embora o juízo tenha reconhecido a boa-fé dos genitores, prevaleceu o entendimento de que a atividade comercial habitual não pode se sobrepor ao interesse superior da criança, que deve ser protegida de eventuais danos decorrentes da exposição excessiva.

Impactos práticos para a advocacia

Esta decisão serve como um precedente importante para advogados que atuam no Direito de Família e Direito Digital. Os principais pontos de atenção para a prática jurídica são:

  • Análise casuística: Qualquer pedido de autorização judicial para participação de menores em mídias deve ser pontual e específico, evitando pleitos genéricos.
  • Direitos da Personalidade: O foco da defesa deve estar na proteção da imagem e da intimidade, demonstrando que a atividade não prejudica o desenvolvimento saudável da criança.
  • Compliance Digital: Escritórios devem orientar clientes influenciadores sobre os limites éticos e legais da exposição de menores, evitando riscos de intervenção do Ministério Público ou do Poder Judiciário.
  • Prevenção de conflitos: A decisão reforça que a monetização da imagem infantil é uma área de alta sensibilidade, exigindo cautela redobrada para evitar a caracterização de exploração econômica indevida.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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