Justiça reconhece união estável post mortem após análise de provas

A 2ª Câmara Cível do Acre confirmou, por unanimidade, o reconhecimento de união estável post mortem, validando a convivência pública e duradoura entre o casal.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por unanimidade, o reconhecimento de união estável post mortem entre um homem e uma mulher falecida. A decisão assegurou o vínculo jurídico referente ao período de junho de 2002 até a data do óbito, consolidando a importância da prova documental e socioafetiva em demandas de Direito de Família.

Contexto da controvérsia e elementos probatórios

O litígio versava sobre a comprovação da existência de entidade familiar para fins de sucessão e direitos correlatos. O colegiado fundamentou sua decisão em um conjunto robusto de evidências que demonstraram a estabilidade da relação. Entre os documentos analisados, destacou-se a certidão de óbito, na qual o companheiro foi expressamente registrado, servindo como indício de reconhecimento social da união.

Adicionalmente, o tribunal considerou uma procuração pública outorgada pela falecida ao companheiro, conferindo-lhe poderes de representação e gestão de interesses. Para os magistrados, tal documento atesta a existência de uma relação de confiança mútua e proximidade, elementos intrínsecos à comunhão de vida.

Fundamentação jurídica e o voto do relator

O relator do processo, desembargador Júnior Alberto, ressaltou que a caracterização da união estável exige a presença de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme preceitua o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal e o artigo 1.723 do Código Civil.

O reconhecimento da união estável é caracterizado pela comunhão de vida, assistência recíproca, compartilhamento de responsabilidades e exteriorização social da relação como entidade familiar, afirmou o magistrado.

O depoimento do filho da falecida, que se manifestou favoravelmente ao reconhecimento, também foi determinante para corroborar o vínculo socioafetivo, reforçando a tese de que a relação era percebida pela sociedade e pelo núcleo familiar como uma união consolidada.

Impactos práticos para a advocacia

A decisão reforça diretrizes importantes para advogados que atuam na área de sucessões e direito das famílias:

  • Valorização da prova documental: Documentos como procurações, contratos de conta conjunta e registros em documentos oficiais (como a certidão de óbito) são cruciais para o êxito da ação.
  • Importância do vínculo socioafetivo: O depoimento de familiares e a demonstração da rotina de assistência mútua são fundamentais para suprir a ausência de um contrato formal de união estável.
  • Estratégia processual: A demonstração da exteriorização da relação perante terceiros (reconhecimento social) é um dos pilares para o preenchimento dos requisitos legais do art. 1.723 do Código Civil.
  • Segurança jurídica: O precedente reafirma que o Poder Judiciário prioriza a realidade fática da convivência sobre a ausência de formalidades contratuais, desde que provada a intenção de constituir família.


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