Justiça do RJ decreta falência do grupo Refit por fraude fiscal

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência da Refinaria de Petróleos Manguinhos (Refit) e de outras três empresas do grupo, encerrando um processo de recuperação judicial iniciado em 2015.

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, sob a condução do juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, decretou a falência da Refinaria de Petróleos Manguinhos (Refit) e de outras três empresas do conglomerado: Gasdiesel Serviços, MG Distribuidora e Manguinhos Química. A decisão, proferida nesta segunda-feira (31), converte o processo de recuperação judicial — que tramitava desde 2015 — em falência, fundamentada em graves irregularidades fiscais.

Contexto da controvérsia e atuação do Gaesf

A conversão para falência foi motivada por uma articulação entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do RJ, por meio do Gaesf (Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal). O magistrado destacou que o modelo de negócio do grupo era estruturado em práticas reiteradas de sonegação, configurando a empresa como uma devedora contumaz.

Além do descumprimento sistemático de parcelamentos tributários, o juízo apontou a perda total de substância econômica, evidenciada pela receita bruta zerada no primeiro trimestre de 2026. O cenário foi agravado por investigações federais e estaduais, incluindo as operações Carbono Oculto, Cadeia de Carbono e Poço de Lobato, deflagradas em 2025.

Fundamentação da decisão e medidas cautelares

O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira determinou o bloqueio imediato das contas bancárias das quatro empresas e proibiu a oneração ou disposição de bens sem autorização judicial. O escritório de advocacia de Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende foi mantido como administrador judicial, sendo agora responsável pela arrecadação de bens e documentos para o processo falimentar.

A decisão reflete a postura do Judiciário fluminense em casos de abuso da personalidade jurídica e fraude fiscal, onde a recuperação judicial deixa de cumprir sua função social de preservação da empresa para se tornar um instrumento de perpetuação de ilícitos tributários.

Impactos práticos para a advocacia

  • Gestão de Ativos: Advogados de credores devem se atentar ao prazo para habilitação de créditos no processo falimentar, agora sob a administração de Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende.
  • Responsabilidade Tributária: A caracterização como devedora contumaz reforça a possibilidade de redirecionamento de execuções fiscais contra sócios e administradores, conforme a jurisprudência consolidada.
  • Compliance e Due Diligence: O caso serve como alerta para a necessidade de auditorias rigorosas em empresas em recuperação judicial, especialmente aquelas que operam em setores com alta carga tributária e histórico de investigações da Polícia Federal.
  • Segurança Jurídica: A decisão reforça que a recuperação judicial não é um salvo-conduto para o inadimplemento fiscal reiterado, podendo ser convertida em falência quando comprovada a inviabilidade econômica e a má-fé.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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