STJ: Vítimas de Brumadinho são consumidoras e prazo é de 5 anos

A 2ª Seção do STJ definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.280), que as vítimas do desastre de Brumadinho são consumidoras por equiparação, garantindo o prazo prescricional de cinco anos previsto no CDC.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão de extrema relevância para o direito do consumidor e a responsabilidade civil ambiental. Ao julgar o Tema 1.280 sob o rito dos recursos repetitivos, o colegiado reconheceu que as vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, possuem a qualidade de consumidoras por equiparação.

O enquadramento como consumidor por equiparação

O relator do processo, ministro Moura Ribeiro, fundamentou que a jurisprudência da Corte admite a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) mesmo a pessoas que não participaram diretamente de uma relação contratual, desde que configurada a situação de vulnerabilidade. No caso em tela, as vítimas foram atingidas pelos danos decorrentes de uma atividade econômica, enquadrando-se no conceito de bystanders ou terceiros impactados pelo acidente de consumo.

É aplicável o instituto jurídico do consumidor por equiparação às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho/MG e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do CDC.

Impactos na prescrição e ações civis públicas

A definição do prazo prescricional de cinco anos, conforme o artigo 27 do CDC, traz segurança jurídica aos atingidos. Além disso, o STJ pacificou que o ajuizamento de ações civis públicas relacionadas ao desastre de Brumadinho tem o efeito de interromper a contagem do prazo prescricional para as demandas individuais, garantindo que os atingidos não percam o direito à reparação enquanto aguardam o desfecho das ações coletivas.

Impactos práticos para a advocacia

  • Segurança jurídica: A fixação do Tema 1.280 vincula as instâncias inferiores, uniformizando o prazo prescricional de 5 anos para todas as ações indenizatórias do caso.
  • Interrupção da prescrição: Advogados devem monitorar as ações civis públicas, pois o ajuizamento destas interrompe o prazo para as ações individuais de seus clientes.
  • Tese de defesa: O enquadramento como consumidor por equiparação facilita a inversão do ônus da prova e a aplicação da responsabilidade objetiva da mineradora.
  • Gestão de prazos: Escritórios que representam atingidos devem revisar o cronograma de ajuizamento de novas demandas, considerando a interrupção gerada pelas ações coletivas já existentes.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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