Decisão liminar restringe publicidade de plataforma adulta
A Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional do Tatuapé, em São Paulo, concedeu liminar determinando que o Sport Club Corinthians Paulista suspenda a divulgação de uma plataforma de conteúdo adulto. A medida atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, que apontou o risco à integridade emocional e ao desenvolvimento de menores de idade expostos à marca.
Fundamentação jurídica e o dever de proteção
O magistrado fundamentou a decisão no dever de proteção integral ao público infantojuvenil, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal. A controvérsia reside no conflito entre a liberdade de contratar do clube e a proteção contra a exposição precoce a conteúdos impróprios. O juízo entendeu que a ampla visibilidade da marca em uniformes e canais digitais do clube, de grande alcance popular, viola a diretriz de proteção contra publicidade abusiva voltada a menores.
Impactos práticos da decisão
- Remoção de marca: O clube tem o prazo de 15 dias para retirar ou cobrir a publicidade da patrocinadora em uniformes, placas de publicidade e espaços físicos.
- Canais digitais: A determinação exige a exclusão de links e conteúdos promocionais que direcionem usuários à plataforma a partir de redes sociais e sites oficiais do clube.
- Controle de acesso: A empresa patrocinadora deve implementar mecanismos técnicos de verificação de idade para impedir o acesso de menores ao conteúdo.
- Segredo de Justiça: O processo segue tramitando sob sigilo para preservar os interesses envolvidos na causa.
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