Em decisão de relevante impacto para o agronegócio, o juiz de Direito Élios Mattos de Albuquerque Filho, da 1ª Vara Cível de Goianésia/GO, concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de uma dívida rural de R$ 644,4 mil. O magistrado reconheceu o direito do produtor à prorrogação do financiamento após a comprovação de perdas severas na safra de soja decorrentes de estiagem prolongada.
Fundamentação jurídica e o direito à prorrogação
A decisão baseou-se no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especificamente na Súmula 298, que estabelece que o alongamento da dívida originada de crédito rural, quando preenchidos os requisitos legais, constitui direito subjetivo do devedor, e não mera faculdade da instituição financeira. O magistrado também invocou as diretrizes do Manual de Crédito Rural, que prevê a prorrogação em casos de frustração de safra por fatores adversos.
Análise da tutela de urgência
Para a concessão da medida, o juízo considerou a presença dos requisitos do art. 300 do CPC: a probabilidade do direito e o perigo de dano. O magistrado destacou que:
- O laudo técnico de perícia agronômica apresentado pelo autor foi determinante para comprovar a quebra de safra.
- A manutenção da cobrança imediata colocaria em risco a continuidade da atividade produtiva e a própria subsistência do agricultor.
- A medida possui caráter reversível, podendo ser revista no curso da instrução processual.
Impactos práticos para a advocacia
Esta decisão reforça estratégias importantes para advogados que atuam no contencioso bancário e agrário:
- Produção de prova técnica: A importância de instruir a inicial com laudos agronômicos robustos que demonstrem o nexo causal entre a adversidade climática e a queda na produtividade.
- Aplicação da Súmula 298 do STJ: Utilizar o precedente como tese central para afastar a discricionariedade dos bancos na renegociação de dívidas rurais.
- Proteção do patrimônio: A tutela de urgência é ferramenta essencial para impedir a execução de garantias e a negativação do produtor em órgãos de proteção ao crédito durante a discussão judicial.
A decisão impede a execução da garantia e outros atos expropriatórios, assegurando que o produtor mantenha sua capacidade operacional enquanto o mérito da prorrogação é discutido.
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