Justiça do Trabalho proíbe dono da Havan de propaganda política

A 14ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou que o empresário Luciano Hang não pode realizar manifestações político-eleitorais em estabelecimentos da rede Havan, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A Justiça do Trabalho de Goiás proferiu decisão liminar vedando que o empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, realize manifestações de cunho político-eleitoral em qualquer estabelecimento, evento ou canal institucional da rede. A medida, proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, visa coibir práticas que possam configurar assédio eleitoral contra os colaboradores da empresa.

Contexto da controvérsia e a ação do MPT

A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão ministerial fundamentou o pedido na análise de mensagens e vídeos publicados pelo empresário em redes sociais, nos quais ele vinculava o resultado de pleitos eleitorais e propostas legislativas — como o fim da escala 6×1 — a prejuízos econômicos e perda de poder de compra para os trabalhadores.

O MPT argumentou que a conduta do empregador ultrapassa o limite da liberdade de expressão, configurando pressão psicológica sobre o corpo funcional. O órgão solicitou, inicialmente, uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões, valor que ainda será objeto de análise no mérito da demanda.

Fundamentação da decisão judicial

A magistrada Glenda Maria Coelho Ribeiro acolheu o pedido de tutela de urgência para garantir a neutralidade do ambiente de trabalho. A decisão estabelece que o empresário está proibido de:

  • Proferir ou gravar conteúdos eleitorais em estabelecimentos da rede;
  • Divulgar mensagens de cunho político em treinamentos ou solenidades da empresa;
  • Utilizar canais institucionais da Havan para veicular propaganda eleitoral.

Para assegurar o cumprimento da ordem, a juíza fixou multa de R$ 50 mil por cada evento ou publicação que descumpra a determinação. Além disso, a decisão reforça a obrigatoriedade de a empresa assegurar a liberação dos funcionários pelo tempo necessário para o exercício do voto, garantindo o livre direito ao sufrágio.

Impactos práticos para a advocacia

O caso reforça a vigilância do Poder Judiciário sobre a conduta de empregadores em períodos eleitorais. Para a advocacia trabalhista e empresarial, os pontos de atenção são:

  • Limites da Liberdade de Expressão: A jurisprudência trabalhista tem consolidado que o poder diretivo do empregador não autoriza a coação ou o direcionamento do voto dos empregados.
  • Risco de Dano Moral Coletivo: A utilização de canais da empresa para fins políticos pode ensejar ações civis públicas com pedidos indenizatórios vultosos.
  • Compliance Eleitoral: Escritórios devem orientar clientes sobre a necessidade de manter a neutralidade política no ambiente laboral para evitar sanções judiciais e exposição negativa.
  • Garantia do Voto: O descumprimento da liberação de funcionários para o exercício do voto pode gerar não apenas multas, mas também denúncias por práticas antissindicais ou de assédio.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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