A Justiça do Trabalho de Goiás proferiu decisão liminar vedando que o empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, realize manifestações de cunho político-eleitoral em qualquer estabelecimento, evento ou canal institucional da rede. A medida, proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, visa coibir práticas que possam configurar assédio eleitoral contra os colaboradores da empresa.
Contexto da controvérsia e a ação do MPT
A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão ministerial fundamentou o pedido na análise de mensagens e vídeos publicados pelo empresário em redes sociais, nos quais ele vinculava o resultado de pleitos eleitorais e propostas legislativas — como o fim da escala 6×1 — a prejuízos econômicos e perda de poder de compra para os trabalhadores.
O MPT argumentou que a conduta do empregador ultrapassa o limite da liberdade de expressão, configurando pressão psicológica sobre o corpo funcional. O órgão solicitou, inicialmente, uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões, valor que ainda será objeto de análise no mérito da demanda.
Fundamentação da decisão judicial
A magistrada Glenda Maria Coelho Ribeiro acolheu o pedido de tutela de urgência para garantir a neutralidade do ambiente de trabalho. A decisão estabelece que o empresário está proibido de:
- Proferir ou gravar conteúdos eleitorais em estabelecimentos da rede;
- Divulgar mensagens de cunho político em treinamentos ou solenidades da empresa;
- Utilizar canais institucionais da Havan para veicular propaganda eleitoral.
Para assegurar o cumprimento da ordem, a juíza fixou multa de R$ 50 mil por cada evento ou publicação que descumpra a determinação. Além disso, a decisão reforça a obrigatoriedade de a empresa assegurar a liberação dos funcionários pelo tempo necessário para o exercício do voto, garantindo o livre direito ao sufrágio.
Impactos práticos para a advocacia
O caso reforça a vigilância do Poder Judiciário sobre a conduta de empregadores em períodos eleitorais. Para a advocacia trabalhista e empresarial, os pontos de atenção são:
- Limites da Liberdade de Expressão: A jurisprudência trabalhista tem consolidado que o poder diretivo do empregador não autoriza a coação ou o direcionamento do voto dos empregados.
- Risco de Dano Moral Coletivo: A utilização de canais da empresa para fins políticos pode ensejar ações civis públicas com pedidos indenizatórios vultosos.
- Compliance Eleitoral: Escritórios devem orientar clientes sobre a necessidade de manter a neutralidade política no ambiente laboral para evitar sanções judiciais e exposição negativa.
- Garantia do Voto: O descumprimento da liberação de funcionários para o exercício do voto pode gerar não apenas multas, mas também denúncias por práticas antissindicais ou de assédio.
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