Uma decisão liminar recente trouxe um novo capítulo ao debate sobre a Reforma Tributária, ao determinar a exclusão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da base de cálculo do ICMS. A medida reacende a discussão sobre a cumulatividade e a incidência de tributos sobre tributos no novo sistema.
Fundamentação da decisão e a ausência de norma específica
O magistrado fundamentou sua decisão na inexistência de previsão legal expressa que autorize a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do imposto estadual. A tese central sustenta que, na ausência de norma determinando a inclusão, deve prevalecer o princípio da legalidade estrita, evitando que a carga tributária seja majorada por interpretação extensiva do fisco.
O impacto da Reforma Tributária no contencioso
A controvérsia gira em torno da transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A inclusão de tributos na base de cálculo de outros impostos é um tema recorrente no Direito Tributário brasileiro, historicamente debatido em casos como a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS. A decisão atual sugere uma tendência de judicialização focada na delimitação das bases de cálculo dos novos tributos.
Impactos práticos para a advocacia
- Revisão de teses: Escritórios devem avaliar a viabilidade de ações declaratórias para clientes que buscam evitar o efeito cascata na transição tributária.
- Monitoramento de precedentes: A decisão serve como importante precedente para teses de exclusão de tributos da base de cálculo, exigindo acompanhamento constante nos tribunais estaduais.
- Planejamento tributário: Advogados devem orientar empresas sobre os riscos e as oportunidades de litígio frente à implementação da CBS e do IBS.
- Segurança jurídica: A liminar reforça a necessidade de cautela na apuração dos novos tributos enquanto não houver uniformização jurisprudencial pelos tribunais superiores.
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