Litigância Predatória: Por que vale a pena litigar no Brasil?

A existência de um direito subjetivo não é o único motor do Judiciário. Entenda a complexa dinâmica da litigância predatória e seus impactos na advocacia moderna.

A judicialização excessiva no Brasil levanta um debate central para o operador do direito: por que vale a pena litigar? A premissa clássica de que o acesso à justiça serve apenas para a reparação de um direito violado tem sido desafiada por estratégias que configuram a chamada litigância predatória.

A Natureza da Litigância Predatória

Diferente da advocacia contenciosa tradicional, a litigância predatória caracteriza-se pelo ajuizamento massivo de demandas, muitas vezes com indícios de captação ilícita de clientela e uso abusivo do sistema judiciário. O fenômeno não se sustenta apenas na existência de um direito, mas em uma engrenagem que busca o lucro através do volume processual.

Impactos Práticos para a Advocacia

O crescimento dessas práticas gera consequências diretas para o exercício da profissão e para a imagem da classe jurídica:

  • Sobrecarga do Judiciário: O aumento exponencial de processos idênticos prejudica a celeridade e a análise individualizada de casos complexos.
  • Risco Ético: A captação indevida de clientes e a promessa de resultados garantidos violam o Código de Ética e Disciplina da OAB.
  • Precedentes Negativos: A banalização de teses jurídicas pode levar tribunais a restringirem direitos legítimos para conter o volume de ações.
  • Gestão de Escritórios: A necessidade de filtros de compliance para evitar o envolvimento em demandas predatórias tornou-se essencial para a sustentabilidade de bancas sérias.

O Papel do Advogado na Ética Processual

Para o profissional que atua com foco na excelência, a análise de viabilidade jurídica deve superar a simples oportunidade de ganho financeiro. A boa-fé processual é o pilar que sustenta a credibilidade do advogado perante os tribunais. Litigar, portanto, deve ser uma medida de última instância, pautada pela técnica e pelo respeito à função social do processo.


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