Juiz condena por litigância de má-fé autora que processou banco por tarifa de R$ 0,03

O juiz José Eduardo de Paula Oliveira Junior, da vara única de Pauini/AM, negou pedido de indenização e aplicou multa por má-fé a cliente que acionou o Judiciário por uma cobrança de três centavos.

Decisão combate o uso predatório do Judiciário

O juiz de Direito José Eduardo de Paula Oliveira Junior, da vara única de Pauini/AM, julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais movido por uma correntista que contestou a cobrança de R$ 0,03 em sua conta. Além de negar o pleito de R$ 10 mil, o magistrado condenou a autora ao pagamento de multa de um salário mínimo por litigância de má-fé, caracterizando a ação como abuso do direito de demandar.

A controvérsia girava em torno da legalidade de uma tarifa bancária. O banco defendeu a regularidade da cobrança com base na Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que autoriza a cobrança por serviços prestados. O magistrado acolheu a tese da instituição financeira, reforçando que a disponibilização do serviço justifica a tarifa, afastando qualquer ilicitude.

O ponto central da sentença, contudo, foi o enquadramento da conduta da autora nos deveres de boa-fé, cooperação e lealdade processual, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC). O juiz destacou que a desproporção entre o valor questionado e a indenização pretendida revela um propósito especulativo e o risco de enriquecimento sem causa.

  • Desvio de finalidade: O magistrado pontuou que o acesso à Justiça não pode ser utilizado para transformar valores irrisórios em fonte de lucro indevido.
  • Sanção processual: A multa por litigância de má-fé foi fixada em um salário mínimo, respeitando o limite legal para condutas que aviltam a dignidade da prestação jurisdicional.
  • Precedentes de combate à predação: A decisão reforça a tendência dos tribunais em identificar e punir o ajuizamento de demandas em massa ou individuais que carecem de fundamento real, sobrecarregando o sistema judiciário.

A pretensão de transformar um valor insignificante de 3 centavos em um pedido indenizatório de R$ 10.000,00 denota propósito nitidamente especulativo e enriquecimento sem causa.

A decisão serve como alerta para a advocacia sobre os limites da atuação processual, especialmente em casos onde a busca pelo Judiciário é utilizada como estratégia de ganho financeiro desvinculada de um prejuízo real ou violação de direito subjetivo.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

Partilhe o seu amor

Leave a Reply