O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a cassação de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2/SP) que autorizava o redirecionamento de uma execução trabalhista contra o patrimônio pessoal de sócios de uma empresa em recuperação judicial.
Para o ministro, a Justiça do Trabalho não pode processar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nesses casos, uma vez que a competência para atos de constrição patrimonial pertence ao juízo comum falimentar.
Violação da Reserva de Plenário e Segurança Jurídica
A base da decisão de Mendes foi a ofensa à Súmula Vinculante 10 do STF. Ele argumentou que o órgão fracionário do TRT-2 (uma de suas turmas) afastou a aplicação do Artigo 82-A da Lei 11.101/05 sem observar a “cláusula de reserva de plenário”. Pela Constituição, uma lei só pode ter sua aplicação afastada por inconstitucionalidade se a decisão for tomada pela maioria absoluta do tribunal ou por seu órgão especial, e não por uma turma isolada.
O referido artigo da Lei de Falências determina expressamente que a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em recuperação judicial deve ser decretada apenas pelo juízo onde tramita o processo de reerguimento da empresa.
O Papel da Justiça do Trabalho
Em sua fundamentação, o ministro ressaltou que a jurisprudência do Supremo está consolidada: a Justiça do Trabalho possui competência apenas para a fase de conhecimento (apuração e liquidação do crédito). Uma vez definido o valor, o crédito deve ser habilitado e processado no juízo universal da recuperação judicial.
“É preciso que as Cortes regionais observem o procedimento devido para o julgamento de inconstitucionalidade, respeitando a cláusula de reserva de plenário e as normas processuais civis”, concluiu Mendes na Reclamação Constitucional (Rcl) 84.513.
Impacto no Setor Jurídico e Empresarial
Especialistas apontam que decisões como esta reforçam a previsibilidade para investidores e credores. Ao manter um único centro decisório (o Juízo Universal), evita-se que execuções trabalhistas isoladas desorganizem o plano de recuperação e prejudiquem a coletividade de credores da empresa.
Infelizmente, ainda é comum que tribunais trabalhistas tentem avançar sobre o patrimônio dos sócios, o que tem gerado um volume crescente de reclamações constitucionais ao STF para garantir o cumprimento das leis vigentes e a segurança jurídica no país.
Fonte: Redação com informações de JOTA.








