Moraes abre prazo para PGR sobre progressão de regime de Débora do Batom

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a PGR se manifeste em 5 dias sobre o pedido de progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente manifestação no prazo de 5 dias acerca do pedido de progressão de regime formulado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom".

Contexto da controvérsia e condenação

Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pela 1ª Turma do STF a uma pena de 14 anos de reclusão. A condenação decorre de sua participação nos atos de 8 de janeiro, sendo imputados os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Atualmente, a apenada cumpre pena em regime domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, condição imposta desde março de 2025. O despacho do ministro, assinado em 18 de setembro de 2026, busca sanar dúvidas sobre o cálculo da pena e eventuais instabilidades técnicas no sistema de monitoramento.

Fundamentação do pedido de progressão

A defesa, composta pelos advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, sustenta que a apenada preenche os requisitos objetivos para a transição ao regime semiaberto. O argumento central baseia-se na homologação de 281 dias de remição de pena, obtidos por meio de:

  • Atividades laborais desempenhadas no cárcere;
  • Leitura e atividades educativas;
  • Aprovação no ENEM PPL (Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade).

Segundo os patronos, com o cumprimento de 3 anos, 6 meses e 1 dia de pena, a apenada teria atingido o patamar legal necessário para a progressão, após o recente reconhecimento de 2 dias de abate pelo ministro relator em decisão proferida em 8 de setembro.

Impactos práticos para a advocacia

O caso ilustra pontos cruciais na execução penal de condenados pelos atos de 8 de janeiro e serve de alerta para a advocacia criminal:

  • Importância da Remição: A comprovação documental de atividades laborais e educacionais é o pilar central para a antecipação da progressão de regime.
  • Instabilidade Técnica: O caso destaca a necessidade de monitoramento constante das falhas no sinal de GPS de tornozeleiras eletrônicas, evitando que instabilidades técnicas sejam interpretadas como violações disciplinares.
  • Rito Processual: A determinação de manifestação da PGR em 5 dias reforça a celeridade que o STF tem adotado na análise de pedidos de execução penal, exigindo que a defesa esteja pronta para contra-argumentar eventuais óbices do Ministério Público.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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