O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente manifestação no prazo de 5 dias acerca do pedido de progressão de regime formulado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom".
Contexto da controvérsia e condenação
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pela 1ª Turma do STF a uma pena de 14 anos de reclusão. A condenação decorre de sua participação nos atos de 8 de janeiro, sendo imputados os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Atualmente, a apenada cumpre pena em regime domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, condição imposta desde março de 2025. O despacho do ministro, assinado em 18 de setembro de 2026, busca sanar dúvidas sobre o cálculo da pena e eventuais instabilidades técnicas no sistema de monitoramento.
Fundamentação do pedido de progressão
A defesa, composta pelos advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, sustenta que a apenada preenche os requisitos objetivos para a transição ao regime semiaberto. O argumento central baseia-se na homologação de 281 dias de remição de pena, obtidos por meio de:
- Atividades laborais desempenhadas no cárcere;
- Leitura e atividades educativas;
- Aprovação no ENEM PPL (Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade).
Segundo os patronos, com o cumprimento de 3 anos, 6 meses e 1 dia de pena, a apenada teria atingido o patamar legal necessário para a progressão, após o recente reconhecimento de 2 dias de abate pelo ministro relator em decisão proferida em 8 de setembro.
Impactos práticos para a advocacia
O caso ilustra pontos cruciais na execução penal de condenados pelos atos de 8 de janeiro e serve de alerta para a advocacia criminal:
- Importância da Remição: A comprovação documental de atividades laborais e educacionais é o pilar central para a antecipação da progressão de regime.
- Instabilidade Técnica: O caso destaca a necessidade de monitoramento constante das falhas no sinal de GPS de tornozeleiras eletrônicas, evitando que instabilidades técnicas sejam interpretadas como violações disciplinares.
- Rito Processual: A determinação de manifestação da PGR em 5 dias reforça a celeridade que o STF tem adotado na análise de pedidos de execução penal, exigindo que a defesa esteja pronta para contra-argumentar eventuais óbices do Ministério Público.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








